Política Nacional

Quatro indicados a embaixadas do Brasil são aprovados pela CRE

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (26), por unanimidade, as indicações de quatro diplomatas para comandar representações brasileiras no exterior. Três deles assumirão embaixadas específicas e um atuará de forma cumulativa em dois países africanos. Todas as mensagens seguem agora para decisão final do Plenário.

Namíbia  

A indicação (MSF 56/2025) do diplomata Pedro de Castro da Cunha e Menezes para embaixador do Brasil na Namíbia foi relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). 

Jornalista de formação e diplomata desde os anos 1990, ele já atuou em postos na Austrália, no Quênia, em Portugal, na África do Sul, no Equador e no Paraguai, além de exercer funções de direção no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O relatório destaca que as relações bilaterais da Namíbia com o Brasil envolvem cooperação técnica, cooperação naval, educação e ações humanitárias. Em 2024, o comércio entre os dois países somou US$ 11,2 milhões.

Independente desde 1990, a Namíbiua tem cerca de 3,1 milhões de habitantes, vastas áreas desérticas e economia baseada em turismo e mineração, com forte produção de diamantes, urânio, ouro e prata. 

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Congo e República Centro-Africana 

A indicação (MSF 62/2025) do diplomata João de Mendonça Lima Neto para o cargo de embaixador do Brasil no Congo, cumulativamente com a representação na República Centro-Africana teve como relator o senador Sergio Moro (União-PR). Com extensa carreira, o diplomata já passou por postos no Japão, Reino Unido, China, Emirados Árabes, Vietnã, entre outros países. Ocupa, desde 2022, o posto de embaixador brasileiro em Mumbai, na Índia.

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Durante a votação, Moro ressaltou o tamanho do desafio.

— Registro a qualificação do indicado para o cargo, além do grande desafio de estar à frente, cumulativamente, dessas duas embaixadas. A República do Congo pacificada e, infelizmente, a República Centro-Africana ainda com bastante turbulência — resumiu.

O diplomata também apresentou suas prioridades.

— Entendo que o meu trabalho será estabelecer um bom relacionamento com membros do governo, empresários e colegas de outras embaixadas, para obter e, quando necessário, confirmar as informações de interesse do Brasil — declarou.

O relatório destaca que o Congo tem buscado novas parcerias internacionais nos últimos anos, com comércio bilateral de US$ 215,1 milhões com o Brasil no último ano, enquanto a República Centro-Africana enfrenta forte instabilidade política e teve relação comercial bem mais modesta, de US$ 3,2 milhões em 2024.

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Iraque 

A indicação (MSF 69/2025) do diplomata Alfredo Cesar Martinho Leoni para embaixador do Brasil no Iraque foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Formado em direito e com carreira que inclui postos em Nova York, Roma, Washington, Paquistão, Afeganistão, Polônia e Omã, ele foi aprovado para representar o Brasil no Iraque.

Esperidião Amin destacou a importância estratégica da missão.

— A relação do Brasil com o Oriente Médio, em geral, é próspera. A relação com o Iraque, em especial, foi submetida a uma espécie de calvário dos anos 1990 até hoje. Este é um dos casos em que a comissão deveria acompanhar com algum cuidado excepcional, porque essa missão não pode ser encarada nem pessoalmente pelo senhor e nem isoladamente pelo Ministério das Relações Exteriores — afirmou, dirigindo-se ao sabatinado.

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O diplomata falou sobre o potencial econômico do Iraque.

— Pretendo estreitar mais ainda os laços comerciais com o Iraque. É um país que, agora gozando de estabilidade política, tem expandido tremendamente a economia. Para isso, precisa do aporte de conhecimento e força laboral de empresas estrangeiras. Então esse é um viés muito importante para o Brasil — sublinhou.

Com mais de 40 milhões de habitantes, o Iraque tem grande relevância energética e passa por esforços de reconstrução após décadas de conflito. Em 2024, o comércio bilateral teve forte participação de produtos agrícolas brasileiros.

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Nepal 

A indicação (MSF 70/2025) do diplomata Claudio Raja Gabaglia Lins para o cargo de embaixador do Brasil no Nepal foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e lida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). 

O diplomata tem longa experiência na Ásia meridional, com atuação como embaixador no Paquistão, com representação também no Afeganistão e no Tajiquistão. Desde 2020, ocupa o posto de embaixador em Nassau, nas Bahamas.

De acordo com o relatório, as relações bilaterais com o Brasil têm avançado especialmente nas áreas de agricultura familiar, café, ervas medicinais, pecuária e indústria leiteira. O comércio bilateral cresceu para US$ 9 milhões em 2024, principalmente pela exportação de milho.

Localizado no Himalaia, o Nepal tem 31 milhões de habitantes e é conhecido mundialmente por abrigar a montanha mais alta do mundo, o Monte Everest.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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