Política Nacional

Quebra de patente barateia canetas emagrecedoras e inibe mercado ilegal, diz deputado

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Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) defendeu projeto que declara de interesse público os medicamentos à base de tirzepatida – como Mounjaro e Zepbound (Projeto de Lei 68/26). Com isso, as canetas emagrecedoras podem ter a patente quebrada, reduzindo o preço dos remédios ao consumidor.

O projeto, de autoria de Heringer, teve regime de urgência aprovado, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Custo elevado
Mário Heringer disse que o custo atual do Mounjaro dificulta o acesso da maioria da população ao remédio, usado com bons resultados no tratamento da diabetes tipo 2 e da obesidade. Uma caneta de Mounjaro, por exemplo, pode custar entre R$ 1.400 e R$ 3 mil.

“É um medicamento que nem à prestação dá para comprar, porque é um medicamento cujo preço da menor dose é [quase] maior que o salário mínimo.”

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Falsificação e contrabando
Segundo Heringer, os altos custos dos medicamentos à base de tirzepatida empurram pacientes para alternativas inseguras, como “canetas” falsificadas e produtos vindos por contrabando, sem controle de origem ou de transporte.

“Se a gente tiver uma quebra de patente e puder produzir, o preço vai cair, vai perder o encanto para o contrabandista e as pessoas ficarão mais seguras por consequência”, resumiu.

Na votação da urgência, a bancada do Novo questionou a insegurança jurídica que a quebra de patentes pode acarretar. Mas, para Mário Heringer, a prioridade deve ser a segurança sanitária, inclusive com impacto sobre o número de internações e complicações ligadas ao diabetes e à obesidade.

Da Rádio Câmara
Edição- Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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