Ministério Público MT

Recurso contesta anulação da pronúncia de ré que matou adolescente

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), interpôs recurso especial contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que anulou a pronúncia (etapa que determina que o réu de crime doloso contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) da ré Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, sob o argumento de inexistência de dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada.Para o MPMT, a decisão contraria o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O órgão também destaca o artigo 26 do Código Penal, segundo o qual só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial.A acusada responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, todos em concurso material.Segundo a denúncia, ela simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida para sua residência, estrangulou a vítima e realizou uma incisão abdominal para retirar o bebê, ocultando o corpo em seguida e apresentando a criança como se fosse sua filha.O recurso do MPMT se apoia em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.Em abril deste ano, o STJ reafirmou que essa medida é excepcional e exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, afastando pedidos baseados apenas em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de provas consistentes que demonstrem dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.Com base nesses fundamentos, o MPMT pede ao STJ que reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT promove alinhamento estratégico da rede de proteção em Juara

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A Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709 km de Cuiabá) promoveu, na quinta-feira (17), uma reunião de alinhamento com instituições que integram a rede de proteção à infância e à juventude do município. A iniciativa teve como objetivo fortalecer a atuação estratégica e integrada dos órgãos responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com a definição de diretrizes voltadas ao aprimoramento dos fluxos de atendimento e à delimitação mais clara das atribuições de cada instituição.Coordenado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o encontro foi realizado na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e reuniu representantes do Poder Judiciário, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Creas, da Casa de Passagem Francisca Isaura, do Conselho Tutelar e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), órgãos que compõem a rede de proteção no município.Durante a reunião, foram debatidos aspectos relacionados ao funcionamento da rede, com destaque para a necessidade de aperfeiçoar a comunicação entre os serviços, consolidar fluxos de atendimento mais eficientes e definir com maior precisão as responsabilidades de cada órgão. Também foi ressaltada a importância da articulação permanente entre as instituições para garantir respostas mais ágeis e eficazes às demandas envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou com direitos violados.Outro tema abordado foi o fortalecimento dos procedimentos relacionados à Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai) e à busca ativa escolar, ferramentas consideradas estratégicas para o enfrentamento da evasão e da infrequência escolar. A proposta é ampliar a capacidade de identificação precoce de situações de risco e assegurar a adoção das medidas necessárias para a permanência dos estudantes no ambiente educacional.Na ocasião, o Ministério Público informou que passará a realizar acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela rede de proteção, por meio de avaliações periódicas sobre o cumprimento das atribuições institucionais e a efetividade dos atendimentos prestados. A medida permitirá identificar desafios, corrigir eventuais falhas de comunicação e promover melhorias contínuas nos fluxos de trabalho e na integração entre os órgãos.A qualificação permanente dos profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes também foi apontada como prioridade. Nesse contexto, foi destacada a importância da participação contínua de conselheiros tutelares, equipes do Creas e demais serviços especializados em atividades de capacitação e atualização técnica.No fim do encontro, ficou definida a adoção de medidas permanentes para o aperfeiçoamento e a formalização dos fluxos de atendimento, incluindo a elaboração de fluxogramas que orientem os encaminhamentos e estabeleçam de forma objetiva as responsabilidades de cada instituição integrante da rede de proteção.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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