Política Nacional

Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos. 

Com a aprovação na CCJ, a PEC será analisada agora pelo Plenário do Senado em dois turnos. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados. 

A proposta determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial. 

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a mudança atende a demandas atuais de bem-estar, produtividade e saúde. A jornada 6×1, ainda comum em muitos setores, tem sido apontada por especialistas como geradora de fadiga, maior risco de acidentes e impactos negativos na vida social. Segundo pesquisa do DataSenado citada no relatório, 84% dos trabalhadores acreditam que jornadas menores melhorariam a qualidade de vida. 

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Para o autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho. Estudos citados no parecer mostram resultados positivos em experiências recentes de redução de jornada na Espanha e em Portugal, com ganhos de produtividade e geração de novos empregos. 

O tema foi amplamente discutido em audiências públicas no Senado, com a participação de representantes do governo, empresários, centrais sindicais, juristas e especialistas em saúde do trabalho, com a garantia de base técnica para a proposta. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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