Política Nacional

Reforma Administrativa terá amplo debate, diz presidente da Câmara

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que, após a apresentação dos projetos e da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, será iniciado um amplo debate para que os textos avancem.

Segundo ele, a proposta não busca perseguir servidores públicos, mas criar instrumentos para valorizar a meritocracia e ampliar o uso de tecnologias na administração pública. Motta afirmou que o objetivo é combater privilégios, dar transparência aos gastos públicos e melhorar a eficiência dos serviços oferecidos à população.

O presidente concedeu entrevista nesta sexta-feira (3) à GloboNews. “Todos querem serviços públicos de maior qualidade. Esse é o foco da reforma, que está sendo conduzida com diálogo. Agora temos a missão de mostrar os resultados dessa construção”, disse Motta.

Ele reafirmou a importância da participação do Executivo e do Judiciário no debate sobre a proposta. Para ele, começa agora uma negociação para votar uma versão a mais abrangente possível. “Não há como avançar na reforma sem ouvir o Executivo e o Judiciário. Buscamos mostrar a intenção do grupo de trabalho e os pontos que serão tratados na proposta, para evitar rótulos. O que queremos é aprofundar o debate”, disse.

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Contas públicas
O presidente afirmou que a Medida Provisória (MP) 1303/25, que define novas regras para a tributação de aplicações financeiras, é essencial para aumentar a arrecadação, já que parte do Orçamento de 2026 depende de sua aprovação.

Ele informou que deve pautar o texto na próxima quarta-feira, último dia de vigência da MP. “Vamos levar ao Plenário, que é soberano, para decidir. Mas o tema exige cuidado, porque é muito relevante para o governo e para o Ministério da Fazenda. Parte do Orçamento de 2026 depende dessa aprovação, essencial para fechar as contas públicas”, disse o presidente.

Cronograma de emendas
Motta afirmou ser favorável à criação de um cronograma de pagamentos das emendas impositivas em 2026. Segundo ele, haverá eleições gerais, e há prazos para a execução dessas emendas devido às regras eleitorais. “Muitos municípios mantêm serviços com base nessas emendas. A ideia é garantir o pagamento para a continuidade desses serviços”, disse.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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