Economia
Reforma prevê imposto reduzido para 18 profissões liberais
Publicado
25 de abril de 2024, 15:00Um total de 18 tipos de profissionais liberais recolherão 30% a menos de imposto sobre o consumo, prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A lista inclui atividades como personal trainer, relações públicas e economistas domésticos.
Os serviços nessas atividades pagarão menos tributo tanto se for prestado por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.
Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.
Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:
1. administradores;
2. advogados;
3. arquitetos e urbanistas;
4. assistentes sociais;
5. bibliotecários;
6. biólogos;
7. contabilistas;
8. economistas;
9. economistas domésticos;
10. profissionais de educação física;
11. engenheiros e agrônomos;
12. estatísticos;
13. médicos veterinários e zootecnistas;
14. museólogos;
15. químicos;
16. profissionais de relações públicas;
17. técnicos industriais;
18. técnicos agrícolas.
Esses profissionais recolherão 30% a menos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).
A alíquota reduzida para profissionais liberais foi incluída na reforma tributária durante a tramitação no Senado, por meio de pressões principalmente de entidades de advogados. O benefício foi mantido na segunda votação na Câmara, para não provocar atrasos na aprovação da emenda constitucional no fim do ano passado.
Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.
Fonte: EBC Economia
Economia
Mineradoras registram alta no 1º trimestre e criticam imposto seletivo
Publicado
5 de maio de 2024, 14:31O balanço do primeiro trimestre de 2024 do setor minerário revela um melhor desempenho na comparação com o mesmo período de 2023. Houve alta de 25% no faturamento e de 18,3% nas exportações.
Os dados foram apresentados na última quinta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país. Além de detalhar os resultados, diretores da entidade fizeram críticas à implantação do Imposto Seletivo, tal como previsto na reforma tributária.
O faturamento do setor no primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 68 bilhões. A alta de 25% foi impulsionada principalmente pelos dois estados mais mineradores do país, que registraram expansão acima da média nacional. Minas Gerais, com alta de 29% na comparação com o mesmo período do ano passado, alcançou faturamento de R$ 28,2 bilhões. Já o Pará subiu 34% chegando a R$ 25,1 bilhões.
O minério de ferro respondeu por 64,2% de todo o faturamento do setor e ocupa com folga o topo da lista dos produtos de maior impacto no desempenho. Em seguida, aparecem cobre, com 7% de participação, e ouro, com 6,8%.
“As chuvas desse ano não tiveram um impacto tão negativo como no passado. O primeiro trimestre é um período onde geralmente há o impacto de chuvas fortes. E nesse ano, felizmente, elas foram mais bem distribuídas. Isso afetou menos a produção. Por isso, também tivemos esses resultados melhores”, disse Julio Nery, diretor de sustentabilidade do Ibram.
Ele acrescentou que as projeções são otimistas também para o restante do ano, o que vem se reforçando por relatórios parciais produzidos pelas mineradoras.
Imposto Seletivo
O Ibram manifestou preocupação com a adoção do Imposto Seletivo e considerou que, da forma como está sendo proposto, o tributo assume viés arrecadatório. “A gente segue trabalhando na linha de levar uma informação qualificada, de apresentar estudos sobre competitividade e sobre tributação”, disse Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Ibram.
O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (imposto do pecado, em tradução literal).
No Brasil, ele é um dos novos tributos previstos na reforma tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A reforma tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo. Nela, deverão ficar definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras. Dessa forma, a discussão envolve o Projeto de Lei Complementar 68/2024, apresentado pelo governo federal recentemente. Ele prevê a incidência do Imposto Seletivo para veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
“Não tenha dúvida que reduz a atratividade do Brasil como destino porque eu estou mexendo em algo que possui um planejamento sofisticado, de longo prazo. Mercado de minério de ferro é um mercado extremamente sofisticado, os contratos são negociados com muita antecedência”, disse Mancin.
Além de criar o Imposto Seletivo, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). De acordo com Mancin, o Ibram tem visão convergente com a reforma tributária, porém, não concorda com a cobrança do Imposto Seletivo.
Mapa da mineração
O diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, comentou o levantamento das áreas de mineração industrial e garimpo realizado pelo MapBiomas, uma rede colaborativa formada por organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia. Produzido a partir de imagens de satélites, ele mostra a evolução ocorrida no país entre 1985 e 2020.
Os dados revelam que, desde 2018, as áreas de garimpo – incluindo as atividades legais e as ilegais – superam as áreas de mineração industrial. Também indica que a mineração como um todo avançou mais de 600% no Brasil entre 1985 e 2020.
Em 2020, último ano que aparece no levantamento divulgado, o garimpo respondeu por 107,8 mil hectares. Já a mineração industrial explorou 98,3 mil hectares. No recorte por biomas, 72,50% de toda a área minerada do Brasil ficam na Floresta Amazônica. Outros 14,7% situam-se na Mata Atlântica e 9,9% no Cerrado.
No período entre 1985 e 2020, a área garimpada dentro de unidades de conservação subiu cerca de 300%. Nessas áreas, é proibida a mineração e, portanto, todas as atividades que ocorrem nelas são ilegais. “Isso é inadmissível. É um caso de polícia”, lamenta Jungmann. Pelos dados do MapBiomas, atualmente 50% do garimpo ocorrem em unidades de conservação ou em terras indígenas, onde a atividade também é vedada.
Jungmann manifestou preocupação com projetos de lei tramitando em ritmo acelerado na Câmara e no Senado, sem a necessária discussão. Segundo ele, há propostas que facilitam a expansão do garimpo e que abrem margem para acabar beneficiando inclusive a prática ilegal. Além disso, ele critica a possibilidade de que o garimpo possa avançar sobre áreas já concedidas a mineradoras.
Garimpo ilegal
O Ibram tem nos últimos tempos cobrado maior fiscalização do garimpo ilegal e discussão do marco regulatório. Enquanto as empresas mineradoras podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos, o garimpeiro recebe apenas autorização para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou joalherias.
Ocorre que o ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs. “Já pedimos investigação de algumas DVTMs e estamos sendo processados por elas, com muito gosto porque nosso posicionamento é verticalmente contrário ao que elas representam”, finalizou Jungmann.
Fonte: EBC Economia
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