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Reforma tributária eleva riscos jurídicos no agronegócio, alerta especialista

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A recente reforma tributária promete mudanças significativas na forma como o agronegócio brasileiro administra o fluxo de caixa e se relaciona com o Fisco. Segundo a advogada Marina Pires Bernardes, sócia da área tributária do CSA Advogados, exportadores e empresas ligadas a fertilizantes, defensivos, energia, frete, armazenagem e transporte de insumos precisam se preparar para um ambiente de maior complexidade operacional.

“No momento, o desafio não está apenas nas alíquotas, mas em garantir rastreabilidade, governança digital e fluxo de caixa eficiente. Esses pontos exigem planejamento estratégico desde já”, afirma Bernardes.

Novos tributos prometem simplificação, mas mantêm incertezas

O novo modelo prevê o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que buscam simplificação tributária e devolução mais ágil de créditos fiscais. No entanto, o PLP 108/2024, aprovado em setembro pelo Senado, ainda depende de regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor para definir o processo administrativo e a distribuição da arrecadação entre estados.

Essa pendência mantém incertezas sobre prazos e liquidez, impactando diretamente a tomada de decisão das empresas do setor.

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Créditos sobre insumos podem gerar disputas judiciais

Um ponto crítico da reforma é a apropriação de créditos fiscais sobre insumos, incluindo fertilizantes, defensivos, energia, frete e armazenagem. Embora a lei garanta um direito amplo ao crédito, sua extensão dependerá da regulamentação ainda pendente, o que pode gerar contenciosos tributários e disputas jurídicas, afetando agroindústrias e cooperativas, alerta Bernardes.

Exportadores e transportadoras enfrentam desafios adicionais

O setor de exportação deve lidar com dificuldades no ressarcimento de créditos do IBS, o que pode prejudicar o fluxo de caixa das empresas. Já operações interestaduais de transporte e insumos aumentam a chance de autuações múltiplas e conflitos de competência, devido às atribuições do Comitê Gestor.

Essa insegurança jurídica pode impactar contratos de financiamento rural, decisões de investimento e planejamento de produção e exportação.

Planejamento estratégico é chave para reduzir riscos

Para a especialista do CSA Advogados, a saída está na atuação estratégica das empresas. “A reforma não encerra o contencioso tributário, mas reinventa o planejamento jurídico. O sucesso dependerá da capacidade de compreender o novo sistema, planejar e agir com segurança jurídica”, conclui Bernardes.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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