Política Nacional

Regulamentação da profissão de arteterapeuta avança no Senado

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) proposta que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta. O PL 4.815/2024, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O projeto define que arteterapeutas são profissionais que utilizam elementos artísticos — artes visuais, música, dança, teatro, literatura, etc — como ferramentas terapêuticas para promover o desenvolvimento humano. Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outras áreas, mas com especialização em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação como arteterapeuta. 

A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultoria, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares. Os profissionais também poderão coordenar cursos, atuar como docentes e participar de bancas de concursos. 

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Em seu parecer, a relatora destacou que o reconhecimento da profissão alinha o Brasil a uma tendência internacional já consolidada em países como Itália, Canadá, Estados Unidos e Portugal, onde a arteterapia faz parte dos sistemas de saúde e educação. O relatório também ressaltou a importância da formalização da profissão. 

— Ao formalizar essa atuação, garantimos que a aplicação técnica da arte em processos de reabilitação e prevenção seja conduzida por profissionais qualificados, aptos a utilizar a produção artística para melhorar os recursos cognitivos e a qualidade de vida da população — disse Humberto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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