Política Nacional

Regulamentação da psicopedagogia é aprovada em primeiro turno na CAS

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Projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18). Pelo texto, a profissão poderá ser exercida pelos que obtiverem diploma de graduação em psicopedagogia e por pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Também poderão exercê-la os profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, desde que tenham feito curso de 600 horas de especialização em psicopedagogia em até 60 meses após a publicação da lei.

Do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023, que regulamenta a profissão, foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e por isso deve passar por mais um turno de votação na CAS. Caso aprovado, o texto seguirá direto à análise da Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Para o relator, a falta de qualificação adequada na prática da atividade gera sérios prejuízos ao desenvolvimento das pessoas atendidas.

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— Regulamentar a profissão mostra-se fundamental para garantir que apenas profissionais com formação adequada e conduta ética possam exercer essa atividade, oferecendo segurança e qualidade no atendimento, especialmente no atual cenário de valorização da educação inclusiva e do acolhimento às diferenças no ambiente escolar — disse Styvenson.

O texto aprovado pela CAS garante aos profissionais que já atuam como psicopedagogos em instituições públicas ou privadas a continuidade do exercício da função. Quanto aos cursos de graduação e licenciatura de psicopedagogia, a proposta determina que deverão contar com estágio prático supervisionado obrigatório.

Atribuições

De acordo com o PL 1.675/2023, são atividades e atribuições da psicopedagogia, entre outras, a intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos nos contextos da educação e da saúde; a avaliação exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios; a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.

Ainda pela proposta, o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, que só podem ser compartilhadas com autorização do cliente. O descumprimento do sigilo será considerado violação de segredo profissional e poderá acarretar sanções civis e penais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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