Política Nacional

Regulamentação da psicopedagogia é aprovada em primeiro turno na CAS

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Projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18). Pelo texto, a profissão poderá ser exercida pelos que obtiverem diploma de graduação em psicopedagogia e por pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Também poderão exercê-la os profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, desde que tenham feito curso de 600 horas de especialização em psicopedagogia em até 60 meses após a publicação da lei.

Do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023, que regulamenta a profissão, foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e por isso deve passar por mais um turno de votação na CAS. Caso aprovado, o texto seguirá direto à análise da Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Para o relator, a falta de qualificação adequada na prática da atividade gera sérios prejuízos ao desenvolvimento das pessoas atendidas.

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— Regulamentar a profissão mostra-se fundamental para garantir que apenas profissionais com formação adequada e conduta ética possam exercer essa atividade, oferecendo segurança e qualidade no atendimento, especialmente no atual cenário de valorização da educação inclusiva e do acolhimento às diferenças no ambiente escolar — disse Styvenson.

O texto aprovado pela CAS garante aos profissionais que já atuam como psicopedagogos em instituições públicas ou privadas a continuidade do exercício da função. Quanto aos cursos de graduação e licenciatura de psicopedagogia, a proposta determina que deverão contar com estágio prático supervisionado obrigatório.

Atribuições

De acordo com o PL 1.675/2023, são atividades e atribuições da psicopedagogia, entre outras, a intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos nos contextos da educação e da saúde; a avaliação exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios; a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.

Ainda pela proposta, o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, que só podem ser compartilhadas com autorização do cliente. O descumprimento do sigilo será considerado violação de segredo profissional e poderá acarretar sanções civis e penais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aprovado cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.

Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.

Para ela, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades:

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— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.

Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio
  • estupro, inclusive de vulnerável
  • assédio e importunação sexual
  • lesão corporal
  • perseguição
  • violência psicológica
  • violação sexual mediante fraude
  • registro não autorizado da intimidade sexual

“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, afirma Dorinha em seu relatório. 

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Para ela, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Além disso, vai dar visibilidade e organização às informações, o que contribuirá para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados, argumenta Dorinha.

O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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