Política Nacional

Rejeitada urgência para votação de projeto que libera cassinos no Brasil

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Por 36 votos a 28, o Plenário rejeitou nesta quarta-feira (17) requerimento de urgência para votação do projeto que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. Com a decisão, a proposta seguirá o ritmo de tramitação ordinária.

O anúncio da votação do PL 2.234/2022 foi feito no início da última sessão deliberativa do ano pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Irajá (PSD-TO), que acolheu emendas sugeridas e propôs ajustes. 

O projeto está em análise no Senado desde 2022. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 19 de junho de 2024 e desde então aguarda votação em Plenário. A proposta original foi apresentada na Câmara em 1991 pelo deputado Renato Vianna (PL 442/1991).

Parlamentares contrários ao texto, sobretudo os da bancada evangélica, afirmaram que o projeto pode incentivar a ludopatia (vício em jogos) e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e prostituição. 

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— A matéria é controversa. Os jogos endividam em massa a população, tirando dinheiro da atividade produtiva e jogando para magnatas. O projeto tem o DNA de um grupo espanhol. O projeto vai atacar não apenas pessoas que hoje jogam no exterior, mas atacar os mais pobres porque tem bingo no meio — afirmou o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O senador Weverton (PDT-MA), no entanto, defendeu a votação do projeto.

— Acho uma hipocrisia um país do tamanho do Brasil com tantas áreas turísticas, como no Maranhão [para atividade dos cassinos]. Não sou viciado nem jogador de apostas. O cassino físico, com regras, vai deixar impostos no meu estado e eu vou dizer que sou contra? Temos que rever regras para cassinos on line, [e não para cassinos físicos, que tem regras rígidas de acesso e jogo] — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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