Política Nacional

Relator critica “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais; acompanhe

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O relator do Projeto de Lei Complementar 128/25, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse.

A proposta altera o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23) para reduzir em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores. Segundo o parecer do relator, para fechar o Orçamento de 2026 serão aumentados os tributos sobre apostas on-line (bets), da distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre instituições financeiras como fintechs.

Para Ribeiro, há outros mecanismos mais eficientes e transparentes para incentivar a iniciativa privada, como o financiamento de infraestrutura, a concessão de crédito subsidiado ou o subsídio direto à produção. “Esses instrumentos permitem a identificação precisa dos beneficiários e dos recursos aplicados, além de estarem diretamente vinculados ao estímulo concreto da atividade produtiva”, explicou.

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Segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), elaborado pela Receita Federal, o total de benefícios e incentivos tributários federais ultrapassa R$ 612 bilhões, o que corresponde a 4,43% do Produto Interno Bruto (PIB) e a 21,95% das receitas administradas pela Receita Federal. O valor, de acordo com Ribeiro, equivale a todo o gasto com pessoal da União, incluídos inativos e pensionistas, com sobra de R$ 150 bilhões.

Arcabouço fiscal
Aguinaldo Ribeiro reconheceu que a eliminação desses benefícios aumentaria a carga tributária. Porém, segundo ele, isso revela o peso desproporcional suportado por grande parte da população, que não usufrui dessas renúncias. “A redução das renúncias fiscais é essencial para o cumprimento das metas previstas no arcabouço fiscal, especialmente no que se refere à geração de superávits primários“, disse.

Segundo o relator, a melhoria do resultado fiscal é indispensável para conter a trajetória da dívida pública brasileira. A dívida líquida do setor público consolidado já alcança 62% do PIB, segundo dados do Banco Central. “A concessão de desonerações deve ser limitada, para que a trajetória da dívida não seja explosiva, prejudicando a solvência do Estado brasileiro.”

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Bets
Ribeiro incluiu no texto regras para responsabilizar pessoas que divulgarem casas de apostas que operem de forma irregular no país. “Nossa intenção é coibir a proliferação de jogos ilegais e desonestos que exploram vulnerabilidades da população, sobretudo de baixa renda”, afirmou.

A Emenda Constitucional 109 já determina a redução dos incentivos fiscais da União para 2% do PIB até 2028.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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