Política Nacional

Relator critica “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais

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O relator do Projeto de Lei Complementar 128/25, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse.

A proposta altera o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23) para reduzir em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores. Segundo o parecer do relator, para fechar o Orçamento de 2026 serão aumentados os tributos sobre apostas on-line (bets), da distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre instituições financeiras como fintechs.

Para Ribeiro, há outros mecanismos mais eficientes e transparentes para incentivar a iniciativa privada, como o financiamento de infraestrutura, a concessão de crédito subsidiado ou o subsídio direto à produção. “Esses instrumentos permitem a identificação precisa dos beneficiários e dos recursos aplicados, além de estarem diretamente vinculados ao estímulo concreto da atividade produtiva”, explicou.

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Segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), elaborado pela Receita Federal, o total de benefícios e incentivos tributários federais ultrapassa R$ 612 bilhões, o que corresponde a 4,43% do Produto Interno Bruto (PIB) e a 21,95% das receitas administradas pela Receita Federal. O valor, de acordo com Ribeiro, equivale a todo o gasto com pessoal da União, incluídos inativos e pensionistas, com sobra de R$ 150 bilhões.

Arcabouço fiscal
Aguinaldo Ribeiro reconheceu que a eliminação desses benefícios aumentaria a carga tributária. Porém, segundo ele, isso revela o peso desproporcional suportado por grande parte da população, que não usufrui dessas renúncias. “A redução das renúncias fiscais é essencial para o cumprimento das metas previstas no arcabouço fiscal, especialmente no que se refere à geração de superávits primários“, disse.

Segundo o relator, a melhoria do resultado fiscal é indispensável para conter a trajetória da dívida pública brasileira. A dívida líquida do setor público consolidado já alcança 62% do PIB, segundo dados do Banco Central. “A concessão de desonerações deve ser limitada, para que a trajetória da dívida não seja explosiva, prejudicando a solvência do Estado brasileiro.”

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Bets
Ribeiro incluiu no texto regras para responsabilizar pessoas que divulgarem casas de apostas que operem de forma irregular no país. “Nossa intenção é coibir a proliferação de jogos ilegais e desonestos que exploram vulnerabilidades da população, sobretudo de baixa renda”, afirmou.

A Emenda Constitucional 109 já determina a redução dos incentivos fiscais da União para 2% do PIB até 2028.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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