Política Nacional

Relator da LDO de 2026 define prazo de três meses antes das eleições para pagamento de emendas

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O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo final de três meses antes das eleições para o pagamento de emendas parlamentares pelo Executivo. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos da saúde e para as chamadas transferências especiais (chamadas de emendas Pix).

Maia afirmou que a medida busca dar previsibilidade aos gestores estaduais e municipais. “O que a gente precisa é ter um Orçamento que dê previsibilidade aos gestores do nosso país, governadores, prefeitos”, disse.

A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. O relatório foi apresentado nesta terça-feira (23) à Comissão Mista de Orçamento, que deve votar o texto no próximo dia 30.

Metas fiscais
A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Sem exclusões previstas em lei, como os precatórios, o anexo de metas fiscais indica déficit de R$ 16,9 bilhões. Com as exclusões, o superávit subiria para R$ 38,2 bilhões.

No entanto, no projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), enviado três meses depois da LDO, o superavit esperado foi reduzido para R$ 34,5 bilhões.

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Prioridades
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

No total, foram apresentadas 2.465 emendas, sendo 534 ao anexo de metas: 21 de bancadas estaduais, 98 de senadores, 296 de deputados e 119 de comissões permanentes.

Principais mudanças do relatório da LDO 2026

  • Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas;
  • Emendas individuais: reduz de 105 para 90 dias o prazo para órgãos analisarem propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • Emendas coletivas e individuais: determina que, se não houver impedimento técnico, a despesa deve ser empenhada em até 30 dias após o fim da análise;
  • Pagamento de emendas: fixa prazo máximo de três meses antes das eleições para pagamento de emendas destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • Despesas com pessoal: permite uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • Transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços, com pagamento integral até três meses antes das eleições;
  • Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas.
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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova auxílio para donos de veículos a diesel, para compensar o aumento de biodiesel

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1576/25, que cria o Programa Diesel Justo. A iniciativa prevê um auxílio financeiro para proprietários de veículos movidos a diesel, com o objetivo de compensar o aumento nos custos de manutenção causado pela maior presença de biodiesel na mistura do combustível.

Pelo texto, o programa terá duração de cinco anos e oferecerá um auxílio correspondente a 50% das despesas de manutenção. Caberá ao governo federal regulamentar a forma de cadastro dos beneficiários, os limites de reembolso por veículo e como os gastos deverão ser comprovados.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), segundo o qual o aumento do biodiesel reduz a eficiência dos motores e gera gastos extras para frotas de caminhões e ônibus.

“A elevação progressiva do teor de biodiesel, ainda que contribua para a redução das emissões de gases de efeito estufa, tem provocado consequências técnicas relevantes”, observou Zé Trovão.

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“Maiores concentrações de biodiesel ampliam a necessidade de intervenções mecânicas, aceleram processos de formação de impurezas, aumentam a incidência de panes relacionadas à oxidação e reduzem a vida útil de sistemas de injeção, filtros e bombas”, acrescentou.

Para Zé Trovão, o Programa Diesel Justo é uma solução equilibrada para o problema. “Trata-se de um mecanismo que compatibiliza a continuidade da política ambiental com a proteção da atividade econômica essencial, mitigando distorções.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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