Política Nacional

Relator da PEC da Segurança Pública defende mudanças estruturais e maior integração entre forças policiais

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), deputado Mendonça Filho (União-PE), afirmou que pretende propor mudanças estruturais na proposta enviada pelo governo federal, que considera “superficial”.

Durante audiência pública nesta terça-feira (18), na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta, Mendonça Filho defendeu medidas mais rígidas contra o crime organizado. “No que depender de mim, crime hediondo não terá progressão de pena. Zero progressão.”

O relator também comentou temas como pena de morte e prisão perpétua. Ele disse que a pena de morte “já existe de fato”, ao se referir ao chamado “tribunal do crime” em algumas comunidades, e afirmou que “o criminoso deve temer o Estado”, mencionando países que adotam prisão perpétua.

Registros de ocorrência e atuação policial
Para aumentar a efetividade operacional, Mendonça Filho sugeriu que a PEC inclua a possibilidade de as polícias militares registrarem ocorrências simples, liberando a Polícia Civil para investigar crimes de maior gravidade.

Ele também comparou operações de inteligência com ações em territórios dominados por facções. Ele citou, como exemplo, a Operação Carbono Oculto — que integrou diversas forças para desarticular esquemas de lavagem de dinheiro do crime organizado que utilizavam fintechs e distribuidoras de combustíveis. Para ele, esse tipo de operação não é comparável à atuação em áreas como a Penha ou o Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, onde há domínio de grupos armados e barreiras físicas.

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“Não dá para comparar Carbono Oculto, entrando em escritórios e postos de combustíveis, com a Penha e o Morro do Alemão, territórios dominados no Rio de Janeiro, com barricadas, drones, armamento de exército. Vai entrar lá como? Soltando flores? Não, gente, não dá”, declarou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dados e políticas de segurança pública. Diretora-Executiva do Instituto Sou da Paz - Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo.
Carolina Ricardo: coordenação entre as polícias é essencial

Cooperação e integração
Segundo o relator, cooperação e integração devem guiar o debate sobre segurança pública. Ele afirmou que pretende articular melhor a atuação de municípios, estados e governo federal, respeitando a autonomia de cada ente.

A PEC 18/25 busca criar um modelo mais integrado de segurança pública. Mendonça Filho, porém, disse ter reservas ao termo “coordenação”, por entender que ele sugere subordinação entre os entes federativos.

As falas do relator responderam a especialistas que participaram da audiência. O presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, afirmou que a PEC estabelece um nível mínimo de coordenação necessário no País. Para ele, “coordenação é mais importante que centralização” e deve considerar problemas que atravessam regiões, como o tráfico de drogas entre o Amazonas e o Rio de Janeiro.

A diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, também classificou a coordenação como essencial e destacou seis pontos para orientar esse processo:

  • integração diária entre as polícias;
  • capacidade de coletar e sistematizar dados;
  • articulação entre prevenção e repressão;
  • financiamento de políticas públicas;
  • operações integradas;
  • equilíbrio entre integração e autonomia federativa.
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O representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Antônio Henrique Graciano Suxberger, afirmou que a PEC atribui à União um papel formal de coordenação que hoje não existe, sem retirar autonomia dos estados e municípios. Ele explicou que o uso do termo na proposta está ligado ao sentido de cooperação.

Visão realista
O deputado Alencar Santana (PT-SP), que falou em nome da liderança do governo, disse que a polícia deve ser preparada e atuar dentro da legalidade. “A polícia deve ser firme, mas não pode agir com arbitrariedade.”

O deputado Coronel Meira (PL-PE) afirmou que a sociedade “clama por justiça” e por punição de criminosos.

O presidente da comissão especial, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), declarou que a visão do relator é “realista”. Ele afirmou que a proposta chegou à Câmara como uma carta de intenções e deve sair como uma resposta da Casa à sociedade, com medidas para tornar o País “mais seguro e mais justo”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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