Política Nacional

Relator do PNE explica as metas em estudo para a educação nos próximos dez anos; assista

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O novo Plano Nacional de Educação (PNE), em análise na Câmara dos Deputados, estabelece metas para os próximos dez anos (Projeto de Lei 2614/24). O objetivo é reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade do ensino no país.

Em entrevista ao programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara, o relator do projeto, deputado Moses Rodrigues (União-CE), explicou que o plano foi construído com a participação de especialistas e da sociedade, em audiências e seminários realizados em todo o país.

Creche e pré-escola
Entre as metas do plano estão ampliar o acesso às creches, atendendo toda a demanda e garantindo ao menos 60% das crianças de 0 a 3 anos matriculadas, e universalizar a pré-escola até 2026.

“Na pré-escola nós avançamos bem. Estamos bem pertinho de universalizar”, afirmou Moses Rodrigues. Já nos anos iniciais do ensino fundamental – do 1º ao 5º ano –, o relator disse que a meta é reforçar a qualidade, sobretudo na alfabetização e em matemática.

O PNE prevê ainda a valorização dos professores, com meta de 70% de servidores concursados e tempo reservado para planejamento e correção.

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Ensino médio
O plano também aborda os desafios do ensino médio e superior. Para reduzir a evasão e tornar as escolas mais atrativas, propõe ampliar as escolas de tempo integral e os cursos técnicos.

 “A gente precisa tornar o ensino médio mais atrativo”, alerta Rodrigues. Nesse sentido, ele defende fortalecer a integração da escola de tempo integral com o mercado de trabalho, por meio da educação profissionalizante e tecnológica.
Ensino superior e pós-graduação
No ensino superior, a meta é dobrar a matrícula de jovens de 18 a 24 anos, chegando a 40%, e triplicar o número de mestres formados.

“Hoje, no Brasil, formam-se, para cada grupo de 100 mil habitantes, apenas 20 mestres. A média da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] é de 300 mestres para cada grupo de 100 mil habitantes”, compara Rodrigues.

“No doutorado, já é uma outra realidade: o Brasil forma 10 doutores para cada grupo de 100 mil habitantes, e a média da OCDE é 20.”

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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