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Relatório anual da CCJR aponta crescimento da produtividade em 2025

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) divulgou o relatório das atividades realizadas da 20ª legislatura do ano de 2025. Conforme dados da equipe técnica da CCJR, de janeiro a dezembro foram realizadas 31 reuniões ordinárias e 39 extraordinárias. No geral, a equipe técnica do setor indica ganho de 21,5% na produtividade da CCJR durante o ano de 2025 em relação à 2024.

Durante esse período, a comissão recebeu 1.113 proposições, entre projeto de lei complementar, projeto de lei, proposta de emenda à Constituição, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução, veto total, veto parcial ofício e requerimento.

De acordo com a consultora do Núcleo da CCJR, Waleska Cardoso, o ano de 2025 foi marcado por grande intensidade e volume de trabalho.

“Recebemos novos membros na equipe, uma nova presidência e alterações na composição da Comissão. A dedicação foi constante, e observamos progressos significativos. Embora não seja possível quantificar uma superação em termos numéricos, o ano foi extremamente produtivo”, disse Waleska.

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Entre os projetos analisados pela comissão, foram 1.001 no geral. Somente de projetos de lei ordinária foram 823, e os vetos totais vêm a seguir com 85 quantidades.

Quanto as proposições deliberadas em redação final na Comissão durante os meses de janeiro a dezembro/2025, foram analisados com redação final 24 projetos de lei ordinária.

Em relação ao comparativo das atividades da CCJR entre os anos de 2024 e 2025, foram realizadas 69 reuniões em 2024, sendo que no ano passado, aconteceram 71 reuniões, perfazendo um percentual acima de 2,9%.

Em termos de números, por exemplo, em 2024 a equipe técnica da comissão recebeu 1.011 projetos, sendo deliberados 824 do percentual. Em 2025, a CCJR deliberou 1.001 projetos com um aumento de 21,5%.

Analisando o aumento de apenas 2,9% em número de reuniões, e de 10,1% no número de projetos recebidos pela CCJR, o aumento expressivo no número de projetos deliberados, indica ganho de 21,5% na produtividade da CCJR durante o ano de 2025.

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“Considerando que 2025 antecedeu o ano eleitoral, é natural que os trabalhos e as discussões tenham sido intensificados. Houve raras interrupções nas reuniões; inclusive, não foi possível realizar reuniões ordinárias, optando-se pelas extraordinárias. Contudo, o ano foi encerrado de maneira positiva”, esclareceu Waleska.

Confira as proposições recebidas pela CCJR de janeiro a dezembro de 2025:

Projetos de lei complementar: 10

Projeto de lei ordinária: 944

Proposta de emenda à Constituição: 10

Projeto de decreto legislativo: 08

Projeto de resolução: 22

Veto total: 86

Veto parcial: 33

Total: 1113

Veja as proposições deliberadas de janeiro a dezembro de 2025:

Proposta de emenda à Constituição: 05

Projeto de lei complementar: 32

Projeto de lei ordinária: 823

Projeto de decreto legislativo: 04

Projeto de resolução: 22

Veto total: 85

Veto total: 30

Total: 1001

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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