Política Nacional

Remoção obrigatória de veículos abandonados vai à CAE

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que torna obrigatória a remoção de veículos em estado de abandono localizados em vias públicas, especialmente quando representarem riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. O texto alternativo (substitutivo) moderniza ainda a Lei do Desmonte.

O PL 4.121/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

CTB 

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança torna obrigatória a remoção de veículos abandonados em vias públicas ou em locais cuja permanência represente risco ao meio ambiente ou à saúde pública, mesmo na ausência de infrações à legislação de trânsito. Atualmente, a remoção é facultativa.

O projeto também modifica regras do CTB relacionadas à destinação de veículos recolhidos e não reclamados. Atualmente, o código estabelece que, após 60 dias, o veículo apreendido deve ser avaliado e encaminhado a leilão, cuja preparação pode levar até 30 dias. Nessa etapa, o veículo é classificado como conservado, quando reúne condições de segurança para circulação, ou como sucata. Veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular. Já os veículos mantidos em depósitos por mais de um ano podem ser destinados à reciclagem.

O novo texto ainda reduz o prazo máximo de permanência nos depósitos de um ano para seis meses e determina que, além da destinação para a reciclagem, os veículos podem ser destinados ao recondicionamento e reutilização de componentes, ao tratamento de resíduos e à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

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Lei do Desmonte

A relatora rejeitou a inclusão de veículos na lista de logística reversa obrigatória (como ocorre com pilhas e pneus), optando pelo modelo de mercado legalizado de desmontagem para evitar o aumento do preço de carros novos.

O substitutivo moderniza a Lei do Desmonte ao estabelecer a destruição de veículos como um processo industrial voltado à economia circular. O texto amplia a definição de desmontagem para incluir, de forma expressa, o recondicionamento, a reutilização de peças e o tratamento de resíduos, com o objetivo de evitar que os materiais sejam destinados apenas como sucata.

O texto também reforça a responsabilidade ambiental das empresas de desmontagem. O empresário será obrigado a realizar o tratamento adequado de fluídos e rejeitos poluentes que sobram do desmonte.

Confirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

O texto confirma as regras estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ao obrigar que as leis de trânsito e de desmontagem passem a seguir os princípios da norma. O substitutivo conecta o setor automotivo às metas ambientais do país para transformar carcaças abandonadas em matéria-prima, de acordo com o que prega a PNRS.

O projeto também impõe a ordem de prioridade já prevista na PNRS dentro dos pátios de veículos recolhidos. Ao dar um destino para veículos sem condições de segurança, os órgãos de trânsito devem seguir rigorosamente a política: primeiro prioriza-se o recondicionamento e a reutilização de peças e, somente quando isso não for possível, o material segue para a reciclagem ou disposição final. Isso tira o foco da simples prensagem de metal (reciclagem siderúrgica) e incentiva a economia circular de componentes que ainda podem ser úteis.

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Outro ponto é o uso de ferramentas digitais da PNRS para combater o mercado ilegal. O projeto cria o certificado digital de desmontagem, que deverá ser obrigatoriamente integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, instrumento oficial de controle de lixo no Brasil. Com isso, cada peça retirada de um carro em um desmonte ganha uma identidade digital rastreável.

Segundo Tereza, no Brasil menos de 2% dos carros em desuso são reciclados, o que gera acúmulo de veículos em pátios dos departamentos de trânsito de muitos municípios.

— O projeto visa não somente resolver esse problema, mas também criar no mercado automobilístico um pilar de sustentabilidade gerador de empregos, com estímulo a novas tecnologias, além de impulsionar a política ambiental para esse importante e significativo setor econômico — disse a relatora.

Audiência pública 

A CMA também aprovou requerimento (REQ 1/2026-CMA), do senador Jaques Wagner (PT-BA), para audiência pública voltada a debater o papel dos bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional; a redução da dependência externa de fertilizantes químicos; a redução de custos de produção e aumento da eficácia tecnológica destes produtos; e o potencial brasileiro como produtor e exportador de bioinsumos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Santa Catarina elege Carol de Toni e Carlos Bolsonaro ao Senado

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selo_eleicoes_claro.jpgSanta Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro, ambos do PL, para o Senado. Ambos chegam à Casa para o primeiro mandato. Com 93,8% das seções eleitorais totalizadas, eles tinham respectivamente 33,4% e 25,2% dos votos.

Carol de Toni

Caroline Rodrigues de Toni nasceu em Chapecó (SC), em 1986. Advogada, é formada em direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e tem mestrado em direito público.

Carol de Toni iniciou sua trajetória eleitoral em 2016, quando concorreu a vereadora em sua cidade natal e ficou na suplência. Em 2018, foi eleita deputada federal por Santa Catarina e, em 2022, foi reeleita. Na Câmara dos Deputados, presidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2024. Seu primeiro suplente é Geraldo Wetzel Neto (Novo), e o segundo suplente, Andrey Tomazi (PL).

Carlos Bolsonaro

Carlos Nantes Bolsonaro nasceu em Resende (RJ), em 1982. Formado em Ciências Aeronáuticas, iniciou a carreira política como vereador do Rio de Janeiro. Eleito pela primeira vez em 2000, exerceu sete mandatos consecutivos na Câmara de Vereadores carioca, de 2001 a 2025.

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Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Carlos deixou a Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 2025 e transferiu seu domicílio eleitoral para Santa Catarina. Seu primeiro suplente é Rafael Caleffi, e seu segundo suplente, Balduino Rodrigues, ambos também do PL.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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