Política Nacional

Renan Calheiros homenageia Graciliano Ramos, que hoje completaria 133 anos

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O senador Renan Calheiros (MDB–AL) homenageou o escritor Graciliano Ramos, que completaria 133 anos de nascimento em 27 de outubro. Durante pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (29), o parlamentar destacou o legado literário e político do autor, definindo-o como “um engenheiro das palavras” e um dos maiores representantes do realismo e do modernismo no Brasil.

Renan lembrou que Graciliano, nascido em Quebrangulo (AL), viveu entre o Nordeste e a cidade do Rio de Janeiro, exercendo funções públicas e jornalísticas antes de se tornar escritor. Como prefeito de Palmeira dos Índios, produziu relatórios administrativos que já revelavam sua ironia e precisão literária, considerados o início de seu estilo conciso e realista.

O senador ressaltou que obras como Caetés (1933) e Vidas Secas (1938) retrataram com profundidade a vida no sertão nordestino e as injustiças sociais enfrentadas pelos mais pobres.

— Quem há de se esquecer do abrutalhado vaqueiro Fabiano e de Sinhá Vitória [personagens de Vidas Secas]? Quem não se lembra da cadela Baleia [também personagem desse livro], cuja morte agônica é retratada pelo engenho insuperável de Graciliano Ramos?.

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Ele também destacou Memórias do Cárcere (1953), em que o autor narrou sua prisão durante a ditadura de Getúlio Vargas, sem que houvesse uma acusação formal.

— Graciliano foi vítima de tortura e das injustiças de um regime autoritário. Sua obra permanece como denúncia da opressão e testemunho da dignidade humana.

Para Renan Calheiros, o legado de Graciliano Ramos “supera seu próprio tempo” e segue sendo fundamental para compreender o Brasil e a alma do povo nordestino.

Poucos são os nomes que brilham com a intensidade e a majestade de Graciliano Ramos. Sua obra já atravessou um século e atravessará muitos outros, pela verdade e pela contemporaneidade que carrega — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

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Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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