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Renegociações avançam em meio a lentidão e poucos recursos

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A linha emergencial de renegociação de dívidas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) começou a ganhar tração, mas ainda está longe de atender ao tamanho da crise enfrentada pelos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul. No primeiro mês de operação, foram aprovados R$ 2,45 bilhões em pedidos — o equivalente a 20% dos R$ 12 bilhões em recursos públicos disponibilizados pelo Ministério da Fazenda. A linha segue aberta até fevereiro de 2026.

O programa foi criado para socorrer agricultores atingidos por eventos climáticos extremos nos últimos anos e já beneficiou produtores de 485 municípios, em 16 estados, segundo balanço repassado ao governo. No total, 8,3 mil operações foram aprovadas, com ticket médio próximo de R$ 296 mil.

A maior parte dos recursos — R$ 1,5 bilhão, ou 61% — ficou com agricultores familiares e médios produtores, público prioritário da linha. Ao todo, 47 agentes financeiros estão habilitados e 12 já liberaram operações, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, cooperativas e bancos regionais.

Demanda gigantesca e recursos escassos

Apesar do avanço, a avaliação das entidades rurais é de que os valores ainda são insuficientes. Só no Rio Grande do Sul, o endividamento total dos produtores chega a R$ 73 bilhões, dos quais R$ 27 bilhões já estão estressados, em atraso ou renegociados.

“Não há motivo para comemoração. As lavouras já deveriam estar plantadas e o programa atende uma fração mínima do problema”, afirmou o economista-chefe da maior federação agropecuária do Estado, durante audiência pública no Senado.

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O presidente da entidade endossa o diagnóstico e defende uma solução mais profunda: a aprovação do projeto que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal para renegociação de dívidas rurais — medida que, segundo ele, não afetaria o arcabouço fiscal. “Não estamos pedindo perdão. Estamos pedindo prazo”, declarou.

Operações com recursos livres ganham ritmo

Ao mesmo tempo, as renegociações feitas com recursos livres dos bancos — que não dependem do orçamento público — começaram a acelerar. Uma mudança recente no Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que operações vinculadas a determinadas fontes, como poupança rural e LCAs, fossem renegociadas com juros livres sem comprometer o direcionamento das instituições financeiras.

Segundo o Banco Central, após a alteração, algumas instituições passaram a renegociar R$ 100 milhões por dia.

Mesmo com esse impulso, a liberação de recursos públicos tem enfrentado entraves. O Banco do Brasil, por exemplo, utilizou R$ 448 milhões dos R$ 4,3 bilhões que tem disponíveis. Outros R$ 5,4 bilhões foram renegociados com recursos próprios.

No caso do Banrisul, os R$ 880,7 milhões recebidos foram totalmente demandados em apenas dois dias. Agora, as operações estão em fase de contratação, mas o banco alerta para a burocracia do processo. “Está muito truncado. Muitos produtores não conseguem regularizar sua situação com a velocidade necessária”, avaliou o superintendente de agronegócios.

Linha deve atingir R$ 40 bilhões em renegociações

A expectativa do Ministério da Fazenda é que, somando recursos públicos e livres, o volume renegociado alcance até R$ 40 bilhões — praticamente todo o estoque de dívidas críticas no Sul do país. O programa oferece carência de um ano e prazo de até nove anos para pagamento, condições consideradas razoáveis pelo governo para aliviar o fluxo de caixa imediato.

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“O objetivo é focar nos produtores que realmente precisam, dada a escassez de recursos públicos”, afirmou um dos representantes da Fazenda.

Até a última sexta-feira, o saldo de operações aprovadas com recursos públicos subiu para R$ 864 milhões, segundo dados apresentados pelo Ministério da Agricultura. Já o Banco Central informou que o total renegociado sob as regras da MP 1.314/2025 chegou a R$ 3,57 bilhões, com 97,2% destinados ao Rio Grande do Sul.

Pressão política aumenta

A combinação de safra atrasada, endividamento elevado e demora na liberação dos recursos deve intensificar as pressões sobre o governo. A linha de crédito foi celebrada como um alívio emergencial, mas a demanda real mostrou que será necessário mais que ajustes operacionais.

Para as entidades rurais, o impasse deixou claro que os programas atuais não absorvem o impacto acumulado de anos de perdas climáticas severas. No Congresso, cresce a articulação por uma solução mais ampla e permanente, capaz de evitar que produtores recorram, ano após ano, a medidas provisórias e renegociações emergenciais.

Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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