Educação

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Carteira Nacional Docente do Brasil: saiba como emitir o documento

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Professores das redes pública e privada de ensino de todo o país que ainda não emitiram a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) podem solicitar gratuitamente o documento digital, que visa reconhecer oficialmente os profissionais do magistério e ampliar o acesso às políticas de valorização da carreira docente. Desde outubro de 2025, quando a emissão foi disponibilizada, já foram expedidas 860 mil carteiras.  

Com validade de dez anos em todo o território nacional, a CNDB integra o programa Mais Professores para o Brasil e reúne, em um único documento, a identificação profissional do docente e o acesso a benefícios exclusivos oferecidos pelo programa e por instituições parceiras, como descontos em atividades culturais e educacionais. 

Podem solicitar a CNDB professores em exercício com vínculo ativo em instituições de ensino reconhecidas, públicas ou privadas, da educação infantil ao ensino superior. Para emitir a carteira, é necessário possuir CPF regular junto à Receita Federal e cadastro ativo no e-Social realizado pela instituição empregadora. 

O documento funciona como identificação oficial, conferindo mais praticidade e segurança aos profissionais da educação. 

Como emitir a CNDB: 

A emissão é simples, gratuita e realizada de forma totalmente digital.  

  • O professor deve acessar a plataforma oficial do programa Mais Professores, utilizando uma conta Gov.br
  • Após o login, o sistema verifica automaticamente os critérios de elegibilidade, além de apresentar os dados cadastrais e o vínculo com a instituição de ensino. 
  • Em seguida, basta conferir as informações, preencher os dados de contato, tirar uma fotografia na própria plataforma e concluir a solicitação.    
  • Depois da validação, a versão digital da carteira fica disponível para acesso. 
  • Após a emissão da versão digital da CNDB, os solicitantes receberão a versão física em até 90 dias. 
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Caso seja identificada alguma divergência nas informações profissionais, o docente deverá solicitar a atualização dos dados junto à instituição de ensino onde mantém vínculo antes de concluir o processo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) 

Fonte: Ministério da Educação

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