Política Nacional

Retrospectiva 2025: aprovado incentivo para obra de drenagem em município afetado por calamidade

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A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, propostas que buscam facilitar a recuperação de municípios e cidadãos impactados por calamidades públicas. Os textos fazem parte do conjunto de matérias analisadas ao longo do ano pelo Plenário.

Um desses projetos aprovados dispensa os gestores públicos de cumprir condições para receberem recursos federais destinados a saneamento básico quando eles forem aplicados em drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade.

O Projeto de Lei 3875/24, do Senado, já foi convertido na Lei 15.112/25. A regra vale também para municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos de um regulamento.

Vencimento de tributos
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), que prorroga por seis meses o vencimento de tributos do Simples Nacional em municípios atingidos por calamidade pública

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O texto, que ainda será analisado pelo Senado, favorece empresas com matriz nos municípios listados em decreto estadual de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O pagamento dos tributos será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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