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Retrospectiva 2025: um sucesso mundial com 12 mil acessos em 51 países

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A edição de dezembro da Revista Pensar Agro já está disponível, trazendo uma retrospectiva dos principais acontecimentos de 2025 — um ano épico: geopolítica agitada, tarifas desafiadoras, inflação pressionando e tensões sanitárias testando limites.

Mas o agro brasileiro, resiliente como nunca, provou mais uma vez que somos potência imbatível, com musculatura política e técnica para negociar, diversificar mercados e liderar a sustentabilidade global.

Entre sustos e vitórias estrondosas, o campo brasileiro demonstrou força operacional inigualável e astúcia política para virar o jogo. Reverteu ameaças, abriu portas para debates transformadores em regras ambientais e fiscais, e pavimentou o futuro com inovação e garra. É o Brasil que o mundo inveja: líder em produção, exportações e visão estratégica!

E nessa esteira, o sucesso editorial da Revista Pensar Agro reflete essa grandeza – chegamos ao fim de 2025 com números que honram a força do agronegócio brasileiro: presença em 51 países e quase 12 mil acessos, consolidando-nos como referência global no jornalismo agro.

Outro destaque da edição é o lançamento da coluna Conexão França-Brasil, comandada por Cristiane de Paula, presidente da Comissão Imobiliária da Câmara de Comércio França-Brasil (CCFB) e sócia da Estate Brazil. A agência franco-brasileira une expertise jurídica e imobiliária para conectar investidores e empreendedores a oportunidades nos mercados nacional e internacional.

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Os colunistas da revista complementam o conteúdo com análises críticas sobre desafios e oportunidades na cadeia agro, ajudando a decifrar os rumos de um setor em transformação constante.

Você lê a versão em português clicando aqui.

You can read the English version by clicking here.

Fonte: Pensar Agro

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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