Política Nacional

Retrospectiva: fim da escala 6×1 foi o destaque das aprovações da Câmara na área de trabalho

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No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de trabalho foi a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. O texto aguarda votação no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Fim da escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada com a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), cujo texto abrange a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP).

O texto prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, além de transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A redução será feita sem diminuição de salários e haverá um período de transição.

Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, o trabalhador já terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Redução gradual
A partir desse prazo, os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão jornada semanal de 42 horas. Depois de 14 meses da promulgação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

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Leis ordinárias poderão estabelecer regimes diferenciados para algumas carreiras, respeitados esses limites. O texto também permite turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar regime de compensação. A média mensal deverá assegurar dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Os dias de folga semanal poderão ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantindo que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Trabalho - geral - aprendiz - Jovens aprendizes atuam nos viveiros da Novacap - Pessoas entre 18 e 24 anos adquirem experiência sob a tutela de monitores e abrem portas para o mercado de trabalho.
Contratação de aprendizes será facultativa para algumas empresas

Estatuto do aprendiz
Para reformular regras do contrato de aprendizagem e garantir direitos do público-alvo, a Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, destinado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros, foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO).

Empresas que não puderem oferecer atividades práticas poderão pagar uma parcela à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap). Esse pagamento deverá ser feito por, no máximo, 12 meses.

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O valor mensal será equivalente a 50% da multa prevista por aprendiz não contratado, fixada em R$ 3 mil pelo projeto. Ou seja, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado.

Direitos dos aprendizes
O projeto garante vários direitos aos aprendizes, como:

  • vale-transporte;
  • estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
  • estabilidade por 12 meses após o fim do auxílio por acidente de trabalho; e
  • férias coincidentes com férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos.

A remuneração do aprendiz ficará de fora do cálculo da renda familiar mensal para acesso ao Bolsa Família.

Contratação facultativa
A contratação de aprendizes será facultativa para:

  • estabelecimentos com menos de sete empregados;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos de educação profissional;
  • empresas de teleatendimento ou telemarketing, se ao menos 40% de seus empregados tiverem até 24 anos;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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