Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado

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Sérgio Espírito Santo Pedroso foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de Lucas da Silva Justino. O julgamento foi realizado na terça-feira (7), pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. A sentença determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Também foi mantida a custódia do condenado, com a continuidade do tratamento psiquiátrico no sistema prisional, conforme laudo médico.A acusação no plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva e a autoria do réu e afastou a tese de inimputabilidade, ao entender que o réu não estava inteiramente incapaz de compreender o caráter criminoso do fato nem de se determinar de acordo com esse entendimento em razão de eventual doença mental. Os jurados também reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em março de 2024, no bairro Morada da Serra. Sérgio matou Lucas com golpes de faca, por motivo fútil e mediante o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.As investigações apontaram que autor e vítima possuíam uma rixa anterior. No dia do crime, ambos estavam nas proximidades de uma distribuidora de bebidas, onde iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, Sérgio passou a ameaçar Lucas e foi até sua residência para buscar uma faca. Pouco depois, ao passar em frente ao imóvel do denunciado, a vítima foi surpreendida e atingida por diversos golpes, não resistindo aos ferimentos.Segundo o MPMT, o homicídio foi cometido por motivo fútil, decorrente de uma desavença pré-existente entre autor e vítima, e mediante recurso que impossibilitou a defesa de Lucas, atacado de forma inesperada com sucessivos golpes de faca.

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Processo: 1007249-36.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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