Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e corrupção de menor

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O réu Marlon Ferreira da Silva foi julgado pelo Tribunal do Júri de Diamantino (a 208 km de Cuiabá) na quinta-feira (16) e condenado pelos crimes de homicídio qualificado de Jeferson da Silva Souza e corrupção de menor. A pena fixada totalizou 28 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer em liberdade. A sentença também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser dividido entre a mãe e os três irmãos da vítima.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, decorrente de vingança e rivalidade entre facções criminosas, com emprego de meio cruel, sete disparos de arma de fogo, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Jeferson foi surpreendido em casa, deitado na cama, enquanto cuidava do irmão de três anos. Além disso, os jurados entenderam que Marlon corrompeu um menor de idade ao envolvê-lo na execução do homicídio. Atuou no júri a promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais.Conforme a denúncia, o crime aconteceu em abril de 2023. Marlon e o adolescente chegaram à residência da vítima em uma motocicleta. O menor de idade entrou na casa e efetuou os disparos, enquanto Marlon aguardava do lado de fora. Após o homicídio, ambos fugiram do local. O crime foi presenciado por familiares da vítima, incluindo crianças e adolescentes.Processo 1001354-45.2023.8.11.0005.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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