Ministério Público MT

Réu é condenado a 30 anos por homicídio qualificado consumado e tentado

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O réu Edualdo Moreira dos Santos foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado da ex-companheira Camila Brito da Silva e pelo homicídio tentado qualificado contra o namorado dela, Rômulo da Silva Conceição. O julgamento ocorreu na quartafeira (11), no Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Telles Costa. Os jurados reconheceram que o homicídio de Camila foi praticado por motivo torpe, mediante dissimulação, com emprego de arma de fogo e caracterizado como feminicídio. Também concluíram que a tentativa de homicídio contra Rômulo ocorreu sob as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e uso de arma de fogo.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2023, na residência de Camila, no bairro Jardim Primavera, onde Edualdo teria agido de forma premeditada e violenta. Inconformado com o fim do relacionamento, ele teria contratado Pablo de Moraes para executar a ex-companheira e o atual namorado dela.No dia dos fatos, Pablo se passou por entregador para atrair Camila até a frente da casa. Assim que ela saiu para atendê-lo, ele efetuou diversos disparos, causando sua morte imediata. Ao ouvir os gritos, Rômulo correu para socorrê-la, mas também se tornou alvo dos tiros, conseguindo se salvar ao se abrigar dentro do imóvel. Após a ação, o executor fugiu e foi resgatado por Edualdo, que o aguardava nas proximidades.O processo foi desmembrado porque o executor segue foragido. Apenas o mandante foi julgado e condenado. Processo 1010467-97.2023.8.11.0045.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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