Ministério Público MT

Réu é condenado a 37 anos por feminicídio e estupro em Cuiabá

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O Tribunal do Júri condenou o réu Almir Monteiro dos Reis a 37 anos de prisão, por feminicídio, estupro de vulnerável e fraude processual. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (25), na Comarca de Cuiabá. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, e fixou pena definitiva de 36 anos de reclusão, um ano de detenção e 20 dias-multa, em regime inicialmente fechado.O promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues atuou na sessão do Júri representando o Ministério Público, sustentando a acusação com base em provas técnicas, testemunhais e periciais que comprovaram a autoria e a materialidade dos crimes. A advogada Gabrielly Meira Coutinho atuou como assistente de acusação.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras do feminicídio, incluindo motivo torpe, emprego de asfixia mecânica, recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime para assegurar a impunidade de outro delito. Também foi reconhecida a condição de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro, além da tentativa do réu de alterar a cena do crime para dificultar as investigações, configurando fraude processual.Conforme a denúncia oferecida pelo MPMT, na madrugada de 13 de agosto de 2023 o réu violentou sexualmente e assassinou a vítima Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, advogada, após tê-la levado à sua residência. A vítima estava em estado de embriaguez profunda, o que a impediu de oferecer qualquer resistência.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que atacou mulher na frente dos filhos é condenado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou o réu Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusão, além de 20 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e vias de fato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).O julgamento acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o acusado tentou matar sua companheira, S. F. S., em contexto de violência doméstica e familiar, além de praticar agressões contra o filho dela, um adolescente de 12 anos, na época dos fatos. A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara. Conforme apurado durante a investigação e confirmado pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em uma residência no bairro Planalto, em Jaciara. O casal havia discutido anteriormente e a vítima pediu que o companheiro deixasse a casa. Inconformado, o réu retornou ao imóvel, quebrou o portão e a porta de entrada e passou a agredir a mulher com chutes, socos e pauladas na região da cabeça e do tórax, na presença dos filhos menores. Quando o adolescente tentou defender a mãe, também foi agredido pelo denunciado. Ainda segundo os autos, mesmo após a intervenção do filho, o agressor continuou o ataque contra a companheira, causando diversas lesões graves. A vítima chegou a desmaiar e só não morreu porque foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital. As agressões deixaram sequelas graves na vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e trauma torácico, permaneceu internada por nove dias na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis, foi submetida à drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicológico. Conforme registrado na sentença, ela também perdeu um dos pulmões em decorrência da violência praticada pelo condenado.O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, além das qualificadoras de ter ocorrido na presença física dos descendentes da vítima e mediante meio cruel.Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a extrema violência empregada pelo condenado e a gravidade das consequências sofridas pela vítima.Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso. A realização da sessão também evidenciou o esforço institucional voltado à efetividade da prestação jurisdicional. Embora o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estivesse suspenso no dia 21 de setembro, o julgamento foi realizado por se tratar de processo envolvendo réu preso e acusação de tentativa de feminicídio. A manutenção da sessão demonstra o comprometimento das instituições que integram o sistema de Justiça com a adequada prioridade conferida aos crimes de violência contra a mulher, em consonância com os objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impulsionar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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