Ministério Público MT

Réu é condenado à pena máxima de 30 anos por homicídio qualificado

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O réu Geovane Tenorio Lisboa foi condenado a 30 anos de reclusão, pena máxima para o crime de homicídio qualificado, pela morte da companheira Francielle Oliveira dos Santos. A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) foi realizada na quinta-feira (5). O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel pela asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). 

Condenado por homicídio com quatro qualificadoras, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Conforme a denúncia do MPMT, o crime foi cometido em março de 2023, na residência do casal. Motivado por suposta infidelidade da companheira, Geovane Lisboa estrangulou Francielle dos Santos até ela perder a consciência. Posteriormente, desferiu golpes de faca na vítima, que lhe causaram a morte. O crime foi cometido na frente do filho do casal, de sete anos na época. O menino pediu ajuda e quando a polícia chegou ao local prendeu o homem e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

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Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida. Na introdução dos debates, o membro do MPMT utilizou-se da tese defendida pelo promotor de Justiça Roberto Lyra, do Ministério Público do Rio de Janeiro, que diz: “O verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. Amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos.”

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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