Ministério Público MT

Réu é condenado por matar atual da ex com 13 facadas

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O Tribunal do Júri da comarca de Brasnorte (572 km de Cuiabá) acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou, nesta segunda-feira (03), Ronildo José dos Santos a 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de Altair Batista Ramos. O crime ocorreu em dezembro de 2024 e foi motivado por ciúmes.

A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), e Eduardo Antônio Ferreira Zaque. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos II e III, do Código Penal.

De acordo com a denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento com sua ex-companheira, com quem conviveu por 16 anos. Em 8 de dezembro de 2024, após descobrir que ela mantinha um novo relacionamento com a vítima, Ronildo foi até a residência de Altair e o atacou com 13 golpes de faca, resultando em sua morte.

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“Trata-se de um crime motivado por ciúmes, um sentimento fútil que jamais pode justificar a perda de uma vida. A crueldade com que a vítima foi assassinada demonstra a periculosidade do réu”, destacou o coordenador do GAEJúri.

Durante o julgamento, o depoimento da ex-companheira foi considerado impactante. Ela relatou que, dez meses antes da separação, foi agredida por Ronildo, sofrendo um corte na cabeça, mas não registrou boletim de ocorrência por medo, alegando na época que havia caído. Em outro episódio, em dezembro de 2023, o réu invadiu sua casa armado com uma faca, sendo contido pela Polícia Militar.
No dia do crime, a mulher conversou com o acusado por telefone por cerca de 30 minutos. Horas depois, recebeu mensagens de Ronildo, sendo que uma delas dizia: “Já sei quem é seu namoradinho”. Em seguida, ele se dirigiu à casa da vítima e cometeu o homicídio.

““O Tribunal do Júri reafirmou o valor da vida e a intolerância da sociedade com crimes passionais. Essa decisão fortalece a confiança da população na Justiça”, pontuou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

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GAEJúri – o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.

O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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