Ministério Público MT

Réu é condenado por matar jovem com tiros na cabeça e peito em Sorriso

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (478 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (05), Alandro Souza Carvalho dos Santos a 16 anos e 5 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Luan Campos de Oliveira, 20 anos. O crime ocorreu na noite de 30 de agosto de 2022, por volta das 20h20, no bairro São José, no município.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando a qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), e Eduardo Antônio Ferreira Zaque.No dia do crime, Alandro e um comparsa, ainda não identificado, se aproximaram da residência da vítima em uma motocicleta. Luan estava sentado em frente à sua casa quando foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo, sem chance de reação.A perícia constatou que Luan foi atingido por pelo menos quatro tiros nas regiões da cabeça, peito e braços. Após o crime, os autores fugiram imediatamente, dificultando a prisão em flagrante.“A dinâmica do crime revelou uma execução planejada, com uso de motocicleta para facilitar a fuga e escolha de momento em que a vítima estava vulnerável. A condenação é resultado de um trabalho minucioso”, destacou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A sentença foi proferida pelo juiz Humberto Resende Costa, que destacou a gravidade do crime e a reincidência do réu, justificando o aumento da pena-base. O magistrado também determinou a imediata execução da pena.Além da condenação por homicídio, Alandro também responde por outros crimes relacionados ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, conforme apurado durante as investigações.“Durante o julgamento, conseguimos demonstrar que o crime foi cometido de forma premeditada e cruel, com total desprezo pela vida da vítima. A atuação do GAEJúri busca justamente garantir que casos como este sejam tratados com o rigor que a lei exige, especialmente quando há reincidência e tentativa de fuga da responsabilização, pontuou o coordenador do GAEJúri, Fabison Miranda.GAEJúri – o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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