Ministério Público MT

Réu é condenado por matar jovem com tiros na cabeça e peito em Sorriso

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (478 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (05), Alandro Souza Carvalho dos Santos a 16 anos e 5 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Luan Campos de Oliveira, 20 anos. O crime ocorreu na noite de 30 de agosto de 2022, por volta das 20h20, no bairro São José, no município.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando a qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), e Eduardo Antônio Ferreira Zaque.No dia do crime, Alandro e um comparsa, ainda não identificado, se aproximaram da residência da vítima em uma motocicleta. Luan estava sentado em frente à sua casa quando foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo, sem chance de reação.A perícia constatou que Luan foi atingido por pelo menos quatro tiros nas regiões da cabeça, peito e braços. Após o crime, os autores fugiram imediatamente, dificultando a prisão em flagrante.“A dinâmica do crime revelou uma execução planejada, com uso de motocicleta para facilitar a fuga e escolha de momento em que a vítima estava vulnerável. A condenação é resultado de um trabalho minucioso”, destacou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A sentença foi proferida pelo juiz Humberto Resende Costa, que destacou a gravidade do crime e a reincidência do réu, justificando o aumento da pena-base. O magistrado também determinou a imediata execução da pena.Além da condenação por homicídio, Alandro também responde por outros crimes relacionados ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, conforme apurado durante as investigações.“Durante o julgamento, conseguimos demonstrar que o crime foi cometido de forma premeditada e cruel, com total desprezo pela vida da vítima. A atuação do GAEJúri busca justamente garantir que casos como este sejam tratados com o rigor que a lei exige, especialmente quando há reincidência e tentativa de fuga da responsabilização, pontuou o coordenador do GAEJúri, Fabison Miranda.GAEJúri – o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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