Ministério Público MT

Réus são condenados a mais de 95 anos juntos por homicídios qualificados

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Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Guarantã do Norte (731 km de Cuiabá) pelos homicídios qualificados de Marcionílio Riselo Neto e Haroldo Júnior Barboza de Souza, além dos crimes de ocultação de cadáver. O réu Keulis Jhoni de Souza Cordeiro foi condenado a 52 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, enquanto Luan Cardoso recebeu pena de 42 anos e quatro meses. Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.Outros dois envolvidos nos crimes já haviam sido condenados em 2024, em processo desmembrado. O julgamento de Keulis Jhoni e Luan ocorreu no dia 27 de fevereiro. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Rebeca Santana Rêgo, responsável pela acusação em plenário, reconhecendo que os crimes foram cometidos por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os homicídios ocorreram em julho de 2022, após o evento agropecuário Expotã 2022. Haroldo Júnior foi atraído e coagido a entrar em um veículo com os condenados, que posteriormente também emboscaram Marcionílio. A dupla seguiu com as vítimas pela BR163 até a zona rural do município, em regiões conhecidas como Linha da Cachoeirinha e Linha Santo Antônio.As investigações demonstram que as vítimas sofreram torturas físicas e psicológicas durante todo o percurso. Marcionílio foi morto primeiro, atingido por sucessivos golpes de picareta no crânio. Parte do grupo retornou à cidade para adquirir soda cáustica, utilizada para dificultar a identificação do corpo, que foi ocultado em área de difícil acesso. Depois, Haroldo também foi assassinado com golpes de picareta e obrigado a ingerir a substância cáustica antes de ser enterrado em cova rasa.Os crimes teriam sido motivados por disputas relacionadas ao tráfico de entorpecentes sintéticos. As vítimas estavam comercializando drogas sem autorização da facção criminosa que atua na localidade, o que levou os membros do grupo a planejarem e executarem as mortes.Durante o julgamento, a promotora de Justiça apresentou provas periciais, depoimentos e elementos reunidos pela Polícia Civil, que ajudaram a esclarecer a dinâmica dos fatos. As imagens obtidas por câmeras de segurança, registros de redes sociais e informações anônimas coletadas pelo delegado Lucas Lelis Lopes também contribuíram para o convencimento dos jurados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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