Educação

Revalida e Enamed serão aplicados no próximo domingo (19)

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No próximo domingo, 19 de outubro, serão aplicados dois importantes exames voltados à avaliação da formação médica: o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituições de educação superior (Revalida) e o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Os exames são realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). 

As provas seguirão o mesmo cronograma em todo o país, com a abertura dos portões às 12h (horário de Brasília) e fechamento às 13h. A aplicação das provas terá duração total de cinco horas, com início às 13h30 e término previsto para as 18h30. 

Os cartões de confirmação de inscrição dos exames já estão disponíveis nos respectivos sistemas. Apesar de não ser obrigatório, o Inep recomenda levar o documento no dia da aplicação. 

Enamed – O exame contará com uma prova teórica composta por 100 questões de múltipla escolha. O resultado individual do participante poderá ser utilizado como etapa de seleção para o ingresso em programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). 

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A avaliação segue os critérios estabelecidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), sendo voltada especificamente ao curso de medicina. 

Revalida – A 1ª etapa do Revalida 2025/2 será composta exclusivamente por uma prova objetiva, com 100 questões de múltipla escolha. Nesta edição, não haverá a tradicional divisão em P1 (prova objetiva) e P2 (prova discursiva). 

As questões serão elaboradas a partir do Banco Nacional de Itens da Educação Superior e terão como referência a matriz de referência comum para a avaliação da formação médica, publicada pelo Inep no Diário Oficial da União (DOU). Cada item contará com quatro alternativas e apenas uma resposta correta. 

Orientações Em ambos os exames, os participantes deverão apresentar documento de identificação oficial, original e com foto, emitido por órgãos brasileiros. São aceitos: 

  • Cédula de identidade expedida por secretarias de segurança pública, Forças Armadas, polícia militar ou Polícia Federal; 
  • Identificação fornecida por conselhos ou ordens de classe; 
  • Passaporte; 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; 
  • Carteira de Identificação Nacional (CIN); 
  • Documento digital com foto (e-Título, CNH, RG ou CIN) apresentado em aplicativo oficial ou no gov.br. 
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Os participantes estrangeiros deverão apresentar documento oficial, original e com foto, como passaporte, identidade expedida pelo Ministério da Justiça (inclusive para refugiados), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), cédula de identidade civil ou documento equivalente emitido por países do Mercosul e associados, ou ainda as versões digitais do CRNM e DPRNM disponíveis no aplicativo Carteira Digital do Migrante. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Criado formulário para técnicos em educação solicitarem RSC

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento. 

O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos. 

A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento. 

Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável. 

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Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica. 

A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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