Mato Grosso

Revista científica da Seciteci registra recorde de submissão de artigos

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A 4ª edição da revista científica Educação C&T registrou recorde de submissão de artigos. Ao todo, 114 autores enviaram 47 trabalhos para seleção e publicação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o que representa aumento de 17,5% em comparação à edição de 2024, quando foram enviados 40 artigos.

A coordenadora de Regulação e Supervisão da Educação Superior da Seciteci e editora adjunta da Revista Educação C&T, Fátima Possamai, ressalta que os trabalhos passarão pela avaliação que selecionará os artigos finais considerando o alinhamento com as diretrizes e temáticas desta edição.

O dossiê temático deste ano é “Inteligência Artificial, Educação e Trabalho: Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável”. Os artigos devem abordar os seguintes eixos: Inteligência Artificial na Educação; IA na Ciência e Pesquisa; IA e Agricultura 4.0 e Desafios Éticos e Sociais da IA.

Fátima destaca ainda a eficácia do trabalho conjunto realizado pela Conselho Editorial Científico que realizou um mapeamento e entrou em contato com grupos de pesquisas que estudam Inteligência Artificial em diversas áreas.

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Segundo a coordenadora, o resultado desta articulação pode ser notado no alcance territorial e institucional: foram recebidos artigos de todas as Instituições públicas de Ensino Superior de Mato Grosso, além de instituições privadas, governamentais, de Educação Básica e profissional. Há ainda trabalhos de seis estados diferentes e 36 instituições – sendo 10 delas de fora de Mato Grosso.

Importante ressaltar que a Revista Educação C&T já consolidou em seu repertório de publicações todas as áreas finalísticas atendidas pela Secretaria, tanto na Educação Profissional quanto na Educação Superior, além de contemplar diversos atores que integram o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação.

Além de manter esse alinhamento, nesta 4ª edição a Revista ampliou significativamente sua abrangência territorial e institucional, reafirmando seu compromisso de promover a disseminação do conhecimento nas áreas de Educação, Ciência e Tecnologia.

O Conselho Editorial Científico da 4ª edição da revista Educação C&T é coordenado pela superintendente de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Superior da Seciteci, Albéria Cavalcanti de Albuquerque, e conta ainda com Fátima Possamai (Editora Adjunta); Olaurildes Corrente (Editor Adjunto); Rosemar Eurico Coenga (Editor Adjunto); Dimorvan Brescancim (Editor de Seção de Educação Profissional e Tecnológica); Francieli Santos Rossi (Editora de Seção de Ensino Superior); e Ricardo Moreira da Silva (Editor Técnico).

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Os artigos escolhidos para 4ª edição serão anunciados no segundo semestre do ano, com a projeção de lançamento da revista durante a 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), que ocorre em outubro. As três edições anteriores estão disponíveis gratuitamente em versão on-line (acesse aqui).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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