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Revista Pensar Agro traz as conquistas e desafios do produtor rural

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A mais recente edição da Revista Pensar Agro chega com uma abordagem especial sobre as questões enfrentadas pelo produtor rural, especialmente no que diz respeito ao direito de ingressar com o pedido de recuperação judicial (RJ).

A matéria de capa revela a conquista do produtor rural como pessoa física, trazendo uma desmistificação dos alarmantes dados sobre o crescimento dos pedidos de RJ em 2023, baseados em comparações com o ano anterior, segundo dados da Serasa Experian.

A reportagem ressalta a preocupação em torno dos impactos negativos da concessão desenfreada de RJ, que pode contaminar o ambiente de financiamento ao setor produtivo e desestimular os agentes que fomentam a produção agropecuária no país, inclusive afastando investidores privados.

Além disso, a edição traz orientações essenciais para os produtores rurais, destacando a importância de esgotar todos os meios de negociação com seus credores antes de decidir pelo pedido de RJ, a fim de preservar suas relações comerciais e o sucesso das futuras safras.

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A edição também traz uma análise detalhada sobre a segurança jurídica dos direitos reais de propriedade e posse rural, aferida pelos cartórios de registro de imóveis, entre outras notícias e artigos de especialistas, personalidades e profissionais que atuam no agronegócio.

A revista é gratuita e digital. Leia clicando aqui

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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