Política Nacional

Rodrigues cita estudo da polilaminina e defende investimento em ciência

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (24), destacou a pesquisa conduzida pela pesquisadora Tatiana Sampaio sobre a polilaminina, substância desenvolvida no Brasil com potencial aplicação em casos de lesão medular completa.

O parlamentar afirmou que o tema “transcende a política” e trata de esperança para pessoas diagnosticadas com perda irreversível de movimentos e sensibilidade. Ele mencionou reportagem exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo, que apresentou resultados da pesquisa.

— A polilaminina vem sendo aplicada em casos específicos de lesão medular completa, sobretudo nas fases mais recentes de um trauma, e os resultados observados até agora são extraordinários: pacientes que voltaram a ter sensibilidade, que recuperaram movimentos, que puderam novamente sustentar o próprio corpo e até caminhar sem auxílio. Cada caso é único, cada avanço é individual, mas o fato científico é incontestável: algo está mudando. Não se trata de milagre; trata-se de ciência, e ciência exige método, cautela e perseverança — afirmou o senador, ao defender a condução responsável dos estudos.

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Rodrigues informou que a substância está em fase de estudos clínicos aprovados pela Anvisa, com avaliação de segurança e eficácia. Segundo ele, até o momento, 55 pacientes formalizaram pedidos para utilização da polilaminina, dos quais cerca de 30 obtiveram autorização, seja por uso compassivo (mecanismo previsto quando não há alternativa terapêutica disponível), seja por decisão judicial. A iniciativa pode representar contribuição relevante da medicina regenerativa desenvolvida no país, avaliou o senador.

O parlamentar também defendeu maior investimento em pesquisa científica e reconheceu o trabalho da pesquisadora: 

— Parabéns, doutora Tatiana Sampaio, e que a inteligência brasileira, que os órgãos de pesquisa brasileiros, que o governo brasileiro possa investir de uma forma maciça na pesquisa científica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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