Política Nacional

Rodrigues defende reforma tributária para fortalecer estados e municípios

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (29), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou a importância do projeto de lei complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre o consumo. O projeto está na pauta do Plenário desta semana. O parlamentar afirmou que a proposta estabelece um novo pacto federativo, com regras que buscam equilibrar a arrecadação entre União, estados e municípios, preservando a autonomia dos entes federativos e garantindo mais justiça fiscal.

— É crucial destacar que a reforma tributária não pode ser vista apenas como uma mudança de regras fiscais. Ela é, na verdade, um reflexo de um processo amplo de fortalecimento da Federação brasileira, no qual os estados e os municípios não serão deixados de lado. O PLP 108, de 2024, contempla justamente a necessidade de reorganizar a distribuição da arrecadação de tributos entre as diferentes esferas de governo, garantindo que todos os entes federativos possam exercer suas competências de forma mais eficaz, sem comprometer a justiça fiscal — disse.

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O senador explicou que o texto prevê que os impostos sejam arrecadados no destino, e não mais apenas nos estados produtores. Ele ressaltou que essa mudança favorece especialmente estados como Roraima, que terão mais recursos para investimentos em serviços essenciais.

— É um passo fundamental para reduzir as disparidades entre os estados mais ricos e os mais pobres, algo que só vai beneficiar os cidadãos brasileiros ao proporcionar melhores condições de vida e mais investimentos em áreas essenciais, como a saúde e a educação. Lógico, essa mudança levará um tempo de tramitação, mas a direção já está sendo dada. Em um país tão grande e diverso quanto o Brasil, onde cada estado e município têm suas peculiaridades e necessidades fiscais, é fundamental que a reforma tributária seja conduzida de maneira colaborativa entre os entes federativos — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promulgada lei para diminuir filas do INSS

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A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.

De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.  

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Força-tarefa

Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.

No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.

   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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