Rondonópolis

Rondonópolis assegura direito da gestante à escolha do parto e acesso à analgesia pelo SUS

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Rondonópolis assegura direito da gestante à escolha do parto e acesso à analgesia pelo SUS. Gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Rondonópolis passam a ter garantido o direito de escolher o tipo de parto e de receber analgesia durante o trabalho de parto, promovendo autonomia sobre o próprio corpo e condições seguras e humanizadas no momento do nascimento. A importância da medida foi reforçada nesta quarta-feira (10) na sessão ordinária da Câmara Municipal pela vereadora Mariuva da Saúde. “Esta lei é a primeira do Estado de Mato Grosso e foi criada para dar um direito a nós mulheres sobre nosso corpo, trazendo tranquilidade para que possamos escolher, na 39ª semana, um parto normal com analgesia ou uma cesariana, sempre com orientação médica. É uma grande vitória para nós mulheres, nos partos particulares, por convênio já funciona há muito tempo, infelizmente as mulheres que estavam sendo prejudicadas eram as que não tinham condições de pagar,” explicou Mariuva. A legislação, de autoria da Vereadora Mariuva da Saúde e coautoria de Kalynka Meirelles e Dr. José Felipe Horta, assegura que a gestante possa optar pelo parto cesariana, desde que a decisão seja registrada por escrito a partir da 39ª semana de gestação. Além disso, a lei garante que o direito a analgesia durante o trabalho de parto, seja normal ou cesariana, sempre que solicitada pela gestante e não houver contraindicações médicas. De acordo com o projeto de lei, muitos relatos apontam para o sofrimento de gestantes que têm pedidos de analgesia negados em diversas unidades de saúde. Garantir a escolha consciente do método de parto, aliada ao acesso à analgesia, é um direito de dignidade da mulher, especialmente em um momento tão importante quanto o nascimento do filho. A lei visa corrigir lacunas no atendimento público de saúde em Rondonópolis e promover um parto mais seguro e humanizado as gestantes. De acordo com a lei, os estabelecimentos que realizam partos pelo SUS no município têm a obrigação de informar de forma clara e acessível os direitos das gestantes, orientar sobre os riscos e benefícios de cada método de parto e garantir infraestrutura adequada para a realização de cesarianas e analgesia.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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