Policial

Rotam prende homem foragido da Justiça por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 20 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta segunda-feira (1º.12), em Cuiabá. O suspeito também estava com um mandado de prisão em aberto pelo mesmo crime e foi detido com porções de substância análoga a cocaína.

O suspeito foi localizado durante trabalho de patrulhamento tático da Rotam, no bairro Jardim Leblon. Os militares faziam rondas e encontraram um homem saindo de uma residência em uma motocicleta sem placas de identificação.

Diante da situação, os policiais fizeram abordagem e encontraram com ele cinco porções de cocaína e a quantia de R$ 622,00 em dinheiro. Questionado sobre o material encontrado, o homem afirmou que residia no local, de onde estava saindo, e que teria mais entorpecentes guardados.

A equipe da Rotam entrou na residência e fez buscas conseguindo encontrar outras porções de cocaína e pasta base de cocaína, em cima de um armário. Também foram encontradas uma balança de precisão e materiais para o tráfico de drogas.

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Durante a abordagem e checagem ao homem foi identificado que ele também estava com um mandado de prisão em aberto, pelo crime de tráfico de drogas, expedido pela 9ª Vara Criminal Especializada de Delitos de Tóxicos de Cuiabá.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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