Policial

Rotam prende homem por tráfico de drogas, apreende super maconha e dinheiro

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 36 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (28.4), em Cuiabá.

Com o suspeito, foram apreendidas três tabletes de skunk (super maconha), 43 porções de maconha e uma quantia de R$1.093 em dinheiro.

Durante patrulhamento, a equipe policial recebeu uma denúncia de que um homem conduzindo um veículo Gol estava comercializando entorpecentes próximo a um supermercado, no bairro Brasil 21. Os policiais se deslocaram até o endereço indicado e flagrou o suspeito.

Em seguida, o homem tentou fugir e entrar em uma residência, sendo abordado pelos militares. Na abordagem, o suspeito jogou uma mochila para o interior da residência.

Na ação, a equipe localizou 43 porções de maconha e uma quantia de R$593. Questionado sobre a droga, o suspeito confessou ser de sua propriedade e que teria mais quantidades no interior da residência.

Os policiais entraram no local e encontraram três tabletes de skunk, uma quantia de R$500, além de material de preparo e celulares. Após checagem, os militares identificaram que o homem possuía outras passagens criminais como tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

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Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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