Policial

Rotam prende membros de facção criminosa e apreende adolescente com mais de 300 porções de drogas

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) apreenderam uma adolescente de 17 anos e prenderam uma mulher e um homem, de 23 e 19 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta segunda-feira (19.5), em Nova Mutum. Com os suspeitos, foram encontradas 326 porções de pasta base, cocaína e maconha.

Durante o patrulhamento, a equipe policial recebeu a denúncia de um popular que informou sobre uma movimentação intensa em um apartamento no edifício onde mora, no bairro Lírio dos Campos. Os policiais entraram no local e encontraram a adolescente com uma quantidade de entorpecentes.

Na abordagem, foram encontradas 84 porções de cocaína e 206 de pasta base, além de um pé de maconha e balança de precisão. Questionada, a adolescente confessou que escondia os entorpecentes a mando de uma facção criminosa que ameaçava de morte o seu namorado, caso não fizesse o armazenamento.

De acordo com a adolescente, uma mulher, que faz parte da facção, tinha informações sobre os mandantes do tráfico. A equipe se deslocou até um outro endereço e flagrou a suspeita, a mulher de 23 anos, com uma sacola com 13 porções de cocaína.

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Durante a abordagem, a suspeita revelou possuir mais drogas em sua casa. Em buscas, a equipe localizou o homem, de 19 anos, na residência e mais quatro porções de haxixe e pasta base e 19 porções de maconha.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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