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RTRS 2026 reúne líderes globais em Amsterdã para debater o futuro da soja responsável e sustentabilidade na cadeia produtiva

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Conferência global da soja responsável será realizada em setembro de 2026

A cadeia global da soja se prepara para um dos seus principais eventos estratégicos de 2026. Nos dias 3 e 4 de setembro, a Conferência Internacional da Mesa Redonda da Soja Responsável (RTRS) reunirá lideranças do setor produtivo, empresas, sociedade civil e especialistas em Amsterdã, nos Países Baixos.

O encontro será realizado no Hilton Amsterdam Airport Schiphol e marcará os 20 anos de atuação da RTRS, organização que promove práticas sustentáveis e responsáveis na cadeia global da soja.

RTRS celebra 20 anos e reforça compromisso com cadeias sustentáveis

Com o tema “RTRS – 20 anos de impacto: juntos liderando o caminho para um mundo mais sustentável”, a edição de 2026 terá caráter comemorativo e estratégico.

Ao longo de duas décadas, a RTRS se consolidou como uma plataforma multissetorial voltada à promoção de cadeias de abastecimento mais transparentes, sustentáveis e socialmente responsáveis, conectando produtores, indústrias e consumidores em torno de padrões globais de produção.

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Segundo a diretora-executiva da organização, Marina Muscolo, o compromisso com a sustentabilidade depende de construção coletiva.

“A responsabilidade é uma construção conjunta, capaz de gerar impactos positivos reais para as pessoas, o meio ambiente e toda a cadeia de abastecimento”, destacou.

Evento discutirá rastreabilidade, regulamentação e futuro da soja sustentável

A conferência deve reunir debates sobre temas centrais para o futuro do setor, incluindo:

  • Regulamentações internacionais de sustentabilidade
  • Rastreabilidade da cadeia da soja
  • Abastecimento responsável e cadeias livres de desmatamento
  • Transparência nas cadeias de suprimento
  • Tendências de mercado e exigências globais
  • Caminhos para a produção sustentável nos próximos anos

A proposta é transformar o evento em um ambiente de troca técnica e construção de soluções, reunindo diferentes visões do setor.

De acordo com a organização, o encontro também será uma oportunidade para ampliar o diálogo entre líderes globais e tomadores de decisão.

Amsterdã reforça posição estratégica na cadeia global da soja

Após a edição realizada em São Paulo, a conferência retorna à Europa, seguindo a estratégia da RTRS de alternar os eventos entre regiões produtoras e mercados consumidores.

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Os Países Baixos foram escolhidos por sua relevância no comércio internacional de soja sustentável, além de concentrar um dos maiores números de membros da RTRS na Europa e desempenhar papel importante nas operações logísticas do setor.

A cidade de Amsterdã também oferece infraestrutura estratégica para o evento. O local escolhido, próximo ao aeroporto internacional Schiphol e com fácil acesso ao centro da cidade, foi definido para facilitar a mobilidade e o networking entre participantes de diferentes países.

Inscrições abertas para a Conferência RTRS 2026

As inscrições para a Conferência Internacional RTRS 2026 já estão abertas. A organização oferece 15% de desconto para inscrições antecipadas realizadas até 10 de agosto.

Também seguem abertas as oportunidades para patrocinadores interessados em participar do encontro, considerado um dos principais fóruns globais sobre sustentabilidade na cadeia da soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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