Política Nacional

Saberes indígenas e quilombolas devem integrar educação profissional, aprova CE

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A educação profissional e tecnológica poderá ser adaptada para contemplar os conhecimentos e as necessidades específicas de povos indígenas e comunidades quilombolas. É o que prevê o PL 3.600/2024, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Educação (CE), em decisão terminativa. Do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), o projeto teve relatório favorável do senador Paulo Paim (PT–RS) e ainda passará por turno suplementar antes de seguir para sanção presidencial.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. O objetivo é incorporar às diretrizes de ensino técnico os saberes tradicionais, os contextos sociais e as demandas dessas populações a fim de garantir acesso a oportunidades de qualificação e fortalecimento da justiça social.

Segundo Mecias, a mudança tem objetivo de “valorizar a diversidade cultural brasileira e reduzir desigualdades regionais e sociais”. O texto votado na CE corresponde ao substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que suprimiu a expressão “povos originários” para manter apenas indígenas e quilombolas como beneficiários diretos.

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Reconhecimento

O relator Paulo Paim destacou que a proposta representa passo relevante para tornar a política educacional mais inclusiva e adequada às realidades locais.

— Sou um apaixonado pelo ensino técnico, sempre entendi que é o melhor caminho para os setores mais vulneráveis terem ascensão na vida profissional e, consequentemente, na vida social e em qualidade de vida. Esse projeto garante oportunidades para indígenas e quilombolas, que estão entre os mais pobres e vulneráveis do país. Cumprimento o autor pela sensibilidade — declarou.

Paim observou que os conhecimentos tradicionais não devem ser vistos como elementos folclóricos, mas como sistemas estruturados que podem enriquecer a formação em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais.

— A proposição reconhece que esses saberes constituem sistemas de conhecimento estruturados e funcionais que podem contribuir substancialmente para a formação técnica e profissional — avaliou.

“Nada sobre nós sem nós”

O senador Flávio Arns (PSB–PR) ressaltou a importância da participação ativa das próprias comunidades na definição de prioridades educacionais.

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— Qual é a necessidade daquela comunidade? Não é alguém de fora que vai dizer, mas sim eles mesmos: nada sobre nós sem nós. A lei reflete essa ideia ao propor que as ações sejam feitas a partir da realidade, dos conhecimentos e dos saberes dos povos indígenas e quilombolas — afirmou.

Compromissos internacionais

O relatório da CE também lembrou que a medida está alinhada à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante programas de formação adaptados às necessidades específicas desses povos, e aos compromissos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê educação inclusiva e equitativa de qualidade.

O texto não obriga a criação de cursos específicos, mas estabelece diretrizes para que os saberes tradicionais sejam considerados quando pertinente, com respeito à autonomia pedagógica das instituições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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