Política Nacional

Sancionada lei que cria cargos e funções comissionadas no TRF5

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado no Recife, terá três novos desembargadores, além de 32 cargos efetivos de analista judiciário e 25 de técnico judiciário. A Presidência da República sancionou a Lei 15.393 nesta quinta-feira (16) para criar os cargos. O texto não teve vetos e foi publicado no Diário Oficial da União.

O órgão também ganhará 57 novos cargos em comissão e funções comissionadas para abastecer os novos gabinetes dos magistrados. Quase 85% dos novos cargos efetivos também se destinam aos gabinetes.

A lei veio do Projeto de Lei 4.278/2025, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto busca suprir a sobrecarga de trabalho informada pelo TRF5, que abrange seis estados nordestinos.

No Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) foi o relator em Plenário. Os senadores aprovaram o projeto no final de março.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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