Política Nacional

Sancionada lei que destina R$ 30 bilhões para projetos de defesa nacional

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira (18), a lei que destina R$ 30 bilhões para projetos estratégicos da defesa nacional nos próximos seis anos (Lei Complementar 221/25).

A lei teve origem em um projeto do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O texto cria uma exceção no arcabouço fiscal para acomodar investimentos das Forças Armadas: R$ 5 bilhões por ano, nos próximos seis anos (a partir de 2026), fora do limite de gastos orçamentários.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi relator do projeto, aprovado pelo Senado em outubro. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 3 de novembro, na forma do PLP 204/25.

Randolfe Rodrigues afirmou que a proposta foi aprimorada após diálogo com representantes das Forças Armadas.

“Esse projeto tem o objetivo de garantir que os projetos estratégicos para a defesa nacional tenham uma garantia de, pelo menos, R$ 30 bilhões, disponíveis para investimentos em defesa nos próximos anos”, afirmou.

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Ainda para o senador, o país tem “o potencial de dobrar o volume de recursos para essa finalidade, com capacidade de estimular o fortalecimento da base industrial de defesa, com efeitos multiplicadores relevantes e de adensamento do tecido produtivo, resultando em geração de emprego e renda, além de garantir a tão desejada continuidade e previsibilidade para que os projetos fiquem prontos e ampliem a nossa capacidade de defesa”.

Projeto estratégico
O relator da proposta na Câmara foi o deputado General Pazuello (PL-RJ). Para ele, o fortalecimento da base industrial de defesa (BID) não é um projeto corporativo ou militar, mas de Estado, estratégico, econômico e civilizatório.

“País que não domina suas tecnologias essenciais e depende de equipamentos, sistemas e inteligência estrangeiros é um país vulnerável, sujeito a interesses alheios e a pressões externas”, disse.

Durante a votação no Senado, Carlos Portinho defendeu a ampliação do orçamento para a indústria nacional de defesa. Para ele, o que está em questão não é apenas a segurança nacional, mas também a exportação de dispositivos bélicos fabricados no Brasil.

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Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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