Educação

Sancionada lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil

Publicado

Nesta quarta-feira, 26 de novembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais. A nova lei também aumenta a taxação de altas rendas. “Este país não pode continuar sendo desigual do jeito que é. Não pode, não precisa e não deve. Porque nós temos todas as condições de dar um salto de qualidade”, disse o presidente Lula. 

As novas regras passam a valer para a declaração em 2026 e beneficiarão diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros: 10 milhões que deixarão de pagar o tributo e outros 5 milhões que terão redução no valor devido. 

A cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto, contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, além de outras autoridades. O ministro explicou que a lei também beneficiará as instituições participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni): “Uma parte do texto sancionado vai garantir a dedução do Imposto de Renda para as universidades que ofertam bolsas do Prouni, um grande programa que deu acesso a milhões de pessoas nas universidades brasileiras”. 

Uma parte do texto sancionado vai garantir a dedução do Imposto de Renda para as universidades que ofertam bolsas do Prouni, um grande programa que deu acesso a milhões de pessoas nas universidades brasileiras.” Camilo Santana, ministro da Educação 

As bolsas concedidas pelas instituições passam a ser computadas como imposto pago na apuração da alíquota efetiva de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os valores entram no cálculo que verifica se a empresa alcançou o fator de correção de 34% exigido pela regra, evitando, assim, a tributação adicional sobre a distribuição de lucros. 

Leia mais:  Sisu+ 2026: MEC disponibiliza consulta às vagas

O período para as mantenedoras de instituições de educação superior manifestarem interesse em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Prouni está aberto. O prazo para manifestação de interesse, assim como a adesão, a renovação e a emissão do termo aditivo, termina em 10 de dezembro, às 23h59 (horário de Brasília). 

Equilíbrio fiscal – Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de rendas a partir de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de alta renda sejam alcançados pela mudança. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem ou mais não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional ou necessidade de cortes de gastos. Além disso, nenhum serviço público prestado à população será afetado. 

Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital; heranças; doações; rendimentos recebidos acumuladamente; aplicações isentas; poupança; aposentadorias por moléstia grave; e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual. 

Leia mais:  MEC distribui mais cargos e funções para institutos federais

Promessa – Isentar brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês da cobrança do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Lula. O projeto que culminou na lei sancionada chegou ao Congresso Nacional em março deste ano. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal aprovaram a medida por unanimidade. Com as mudanças, o sistema do Imposto de Renda fica mais simples, mais progressivo e alinhado à capacidade contributiva de cada grupo. Quem ganha menos passa a ter mais recursos, enquanto quem recebe valores muito altos passa a contribuir de forma mais compatível com seus rendimentos. 

O Governo do Brasil já havia reajustado a tabela do Imposto de Renda em 2023 e 2024, o que encerrou um ciclo de mais de mais seis anos de defasagem. Ao fim, entre 2023 e 2026, a isenção total atingirá aproximadamente 20 milhões de brasileiros, e a redução do imposto, outros 5 milhões de contribuintes, totalizando cerca de 25 milhões de pessoas beneficiadas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
publicidade

Educação

Fies 2026: prazo de complementação termina nesta terça (4)

Publicado

Os estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, têm até esta terça-feira, 4 de agosto, para complementar as informações da inscrição, por meio do Fies Seleção 

Nesta etapa, os estudantes devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, como conta de luz ou guias do IPTU; nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e renda – neste último, a forma mais simples de comprovação é por meio do envio da declaração mais recente do imposto de renda. 

Após complementar as informações solicitadas, os estudantes deverão validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, dirigir-se a uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento. 

É importante que o estudante confirme com a CPSA da instituição quanto à necessidade de apresentação de eventuais documentos complementares que venham a ser exigidos para a análise e validação das informações. O prazo para a validação é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies.  

Realizada esta etapa, os pré-selecionados deverão comparecer em um agente financeiro em até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Nessa etapa, além da documentação de identificação do pré-selecionado e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA, será preciso apresentar documentos de um fiador, nos casos em que houver essa exigência. 

Leia mais:  Sisu+ 2026 disponibiliza 324 vagas em Santa Catarina

A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Para mais informações, basta acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior. 

Lista de espera – Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera, cujas convocações ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante esse período, todos os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, atentando para não perder os prazos das etapas seguintes, a começar pela complementação das informações da inscrição para os pré-selecionados em lista de espera, que deve ser realizada em até três dias após a data da convocação. 

Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso. 

Leia mais:  Enem 2026: participantes do Acre ganham mais tempo para pedir isenção

Fies Social e cotas– O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no CadÚnico. Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies como no Fies Social há reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana