Política Nacional

Sancionada lei que redefine atuação da polícia judicial no Poder Judiciário

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A reorganização da carreira da polícia judicial no Poder Judiciário passa a valer a partir desta sexta-feira (19), com a sanção da Lei 15.285. A norma transfere esses servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma. 

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Plenário do Senado no dia 10 de dezembro com relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Após a aprovação, a proposta seguiu para sanção presidencial, concluída nesta sexta-feira. 

Novidades 

Com as mudanças, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial. 

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O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. Para isso, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio. 

Outra mudança prevista é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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