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Santa Catarina fortalece exportações de maçã com inspeção fitossanitária direta na origem

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O setor da fruticultura catarinense comemora uma conquista importante para o fortalecimento das exportações de maçãs frescas. A partir de agora, as inspeções fitossanitárias realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) passam a ser feitas diretamente nos packing houses — unidades de beneficiamento e embalagem localizadas na origem da produção em Santa Catarina.

Essa medida permite a emissão do Certificado Fitossanitário Internacional (CFI), documento essencial para o envio da fruta ao exterior, e consolida o estado como referência nacional em qualidade e segurança alimentar.

Decisão conjunta reforça parceria entre entidades e governo federal

A continuidade da inspeção na origem foi reafirmada em reunião realizada no dia 20 de janeiro, com a presença de representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), da Associação Brasileira de Produtores de Maçã (ABPM) e da Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina (SFA-SC) — órgão descentralizado do MAPA.

Participaram do encontro o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo; o vice-presidente de finanças da entidade e presidente do Sindicato Rural de São Joaquim, Antônio Marcos Pagani de Souza; e o diretor executivo da ABPM, Moisés Lopes de Albuquerque, recebidos pelo superintendente substituto da SFA-SC, Francisco Alexandro Powell Van de Casteele.

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Segundo Albuquerque, a medida é estratégica: Santa Catarina projeta exportar aproximadamente 20 mil toneladas de maçãs para mais de dez países nesta safra.

Inspeção na origem garante qualidade e competitividade

Para o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, a manutenção da inspeção fitossanitária na origem é fundamental para assegurar credibilidade internacional ao produto catarinense.

“A inspeção no ponto de origem garante que a fruta atenda integralmente às exigências sanitárias dos países importadores, reduz riscos comerciais e fortalece a competitividade de Santa Catarina no mercado global”, destacou Pedrozo.

Já Antônio Marcos Pagani ressaltou que a conquista representa um avanço histórico para a fruticultura do Estado:

“A fruta sai certificada de origem, chega ao destino com mais agilidade e qualidade, e isso beneficia toda a cadeia — produtores, indústria, exportadores e importadores”, afirmou.

Santa Catarina reafirma liderança nacional na produção de maçãs

Com liderança consolidada na produção nacional, Santa Catarina é responsável por grande parte das maçãs cultivadas no Brasil, destacando-se ao lado do Rio Grande do Sul na região Sul.

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A atividade, conhecida como pomicultura, sustenta milhares de famílias e movimenta a economia local por meio da geração de empregos diretos e indiretos.

A conquista reforça o papel da serra catarinense, especialmente os municípios de São Joaquim e Fraiburgo, como principais polos produtores do país.

Para o setor, o reconhecimento da inspeção na origem significa mais eficiência logística, maior valor agregado à produção e fortalecimento da imagem de Santa Catarina como referência em exportação de frutas de alta qualidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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