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Saúde das pessoas privadas de liberdade é debatida em reunião no MPMT

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O Relatório de Informações Penais (Relipen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontou que em dezembro de 2023 a população carcerária no Brasil era de 644.316 pessoas, sendo 11.947 em Mato Grosso, distribuídas entre 41 estabelecimentos prisionais. Conforme o levantamento, o Estado possuía 25 consultórios médicos; 21 consultórios odontológicos; 11 salas de coleta de material para laboratório; 19 salas de curativos, suturas, vacinas e posto de enfermagem; 28 salas de atendimento clínico multiprofissional; e 10 salas de procedimentos. E o atendimento interno era realizado por 27 enfermeiros, 76 auxiliares e técnicos de enfermagem, 31 psicólogos, 21 dentistas, 14 técnicos/auxiliares odontológicos, 33 assistentes sociais e 23 médicos. 

Para debater a saúde da população carcerária em Mato Grosso, o Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) no estado se reuniu na tarde de sexta-feira (28), na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Estiveram presentes representantes do Ministério Público de Mato Grosso e das secretarias de Estado de Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp) e de Educação (Seduc). Estiveram em pauta a Pnaisp, as atribuições do Grupo Condutor, as equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), saúde bucal na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, entre outros assuntos. 

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Baseada no princípio universal da saúde como um direito humano, previsto pela Constituição Federal, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) foi criada pela Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, com o intuito de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os princípios da Pnaisp estão o respeito aos direitos humanos e à justiça social, e a integralidade da atenção à saúde da população privada de liberdade no conjunto de ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância em saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção.

Para que essa política de saúde pública brasileira aconteça existe o Grupo Condutor, que tem como atribuições apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a implantação e implementação da Pnaisp no estado, mobilizar os dirigentes do SUS e dos sistemas prisionais em cada fase dessa implantação, além de apoiar, monitorar, avaliar e identificar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase desse processo.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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