Ministério Público MT

Secretária de Educação é multada por descumprir decisão judicial

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A Justiça aplicou multa pessoal à secretária municipal de Educação de Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá) por descumprir decisão que obrigava o município a disponibilizar um profissional de apoio escolar com função pedagógica a um estudante. A decisão proferida pela 1ª Vara Cível do município é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPMT, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível com atuação em Infância e Juventude. O documento informa que estudante F. J. R. D. S. D. S. O. deveria receber acompanhamento de um Técnico em Desenvolvimento Educacional Especializado (TDEE). De acordo com o MPMT, a prefeitura forneceu apenas um cuidador, sem a função pedagógica exigida. Diante do descumprimento, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota fixou multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, contra a secretaria de Educação. O magistrado ainda advertiu que, se a medida continuar sendo ignorada, poderá determinar o bloqueio de valores públicos para custear a matrícula do aluno em uma escola particular que ofereça o apoio necessário. Prefeito e secretária foram intimados pessoalmente a cumprir a decisão com urgência.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos de reclusão por matar motociclista em estrada

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Deocimar Silva da Guia foi condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, por causar a morte de um motociclista ao dirigir embriagado na estrada de Chapada dos Guimarães. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quinta-feira (25). O Conselho de Sentença acolheu a tese da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos e reconheceu que o condenado praticou homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar ao conduzir veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e na contramão. Os jurados também reconheceram o crime de embriaguez ao volante e a qualificadora de perigo comum no homicídio. O acusado foi absolvido das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente. Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou ainda a suspensão do direito de dirigir por três anos e a prisão imediata do condenado para cumprimento da pena.“A condenação a 16 anos de prisão demonstra que a sociedade não tolera condutas irresponsáveis no trânsito. Neste caso, o réu dirigia embriagado, em alta velocidade e assumiu o risco de causar uma tragédia, resultando na morte de um motociclista. O veredito do Tribunal do Júri reafirma que haverá responsabilização para quem coloca a vida de outras pessoas em risco. Além da resposta penal, a decisão tem um importante caráter educativo: dirigir sob efeito de álcool pode destruir famílias e levar a condenações severas”, argumentou a promotora de Justiça. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em abril de 2021 na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. As investigações apontaram que o réu conduzia um Honda Civic embriagado, em velocidade aproximada de 115 km/h e trafegando na contramão, quando colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Célio Marcos de Oliveira. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

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Processo 1001010-50.2023.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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