Cuiabá

Secretaria Municipal de Saúde realiza Campanha de Vacinação Antirrábica Animal’ neste sábado (23) nas regionais Sul e Leste

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A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, por meio da Unidade de Vigilância em Zoonoses – UVZ, realizará no próximo sábado (23) a primeira etapa da Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal. A ação atenderá as regionais Sul e Leste, com postos de vacinação funcionando das 8h às 17h.

A campanha, que tem como objetivo imunizar cães e gatos a partir de três meses de idade contra a raiva, disponibilizará 42 postos distribuídos nas duas regionais.

Locais de vacinação na Regional Sul

1. Tijucal Setor 1 – Escola Estadual Manoel Proença

2. Tijucal Setor 2 – Escola Estadual Estevão Alves Corrêa

3. Tijucal Setor 4 – CEIC Mariuza do Carmo

4. Jardim Passaredo – EMEI Auro Ida

5. Jardim dos Ipês – Escola Municipal Marcus Freire

6. Altos do Coxipó – Igreja Católica

7. Real Parque – Escola Municipal Professora Joana Darc da Silva

8. Parque Cuiabá – Escola Municipal Padre Raimundo Pombo

9. Parque Cuiabá – Escola Estadual Heliodoro Capistrano da Silva

10. Cohab São Gonçalo – Centro de Saúde

11. Residencial Coxipó – USF Residencial Coxipó I e II

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12. Altos do Parque – Escola Municipal Clóvis Hugueney

13. Itapajé – Escola Municipal Silva Freire

14. Parque Atalaia – Escola Municipal Floriano Bocheneki

15. Santa Terezinha – Próximo ao Supermercado Dom Bosco

16. Chácara dos Pinheiros – Praça do Centro Comunitário Durvalino da Silva

17. Jardim Gramado – Lanchonete da Nádia/Velas Piracema

18. Jd. Comodoro – Escola Municipal Tereza Benguela

19. Jd Industriário II – Escola Ana Tereza Arcos Krause

20. Pascoal Ramos – Paróquia Medalha Milagrosa

21. Residencial Francisca Borba – CMEI Julio Pinheiro

22. Osmar Cabral – EMEB Liberdade (Ponto Final)

Locais de vacinação na Regional Leste

1. Recanto dos Pássaros – Capela São Mateus

2. Jardim Imperial 1 – Escola Municipal Prof.ª Maria Ambrósio Pommot

3. Jardim Imperial 2 – Paróquia Nossa Senhora Aparecida

4. Boa Esperança – Escola Estadual Ferreira Mendes

5. Jardim Renascer – Centro Comunitário (linha principal do ônibus)

6. Lixeira – Escola Estadual Antônio Epaminondas

7. Poção – Escola Agostinho Simplício de Figueiredo

8. Dom Aquino – Praça Próximo à Igreja São João do Operário

9. Campo Velho – Escola Municipal Filogônio Correa

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10. Planalto – Bem Silvino Leite

11. Carumbé – Escola Municipal Guilhermina Figueiredo

12. Pedregal – Escola Municipal Dr. Orlando Nigro

13. Grande Terceiro – Laboratório Central de Cuiabá – LACEC

14. Praeirinho – Escola Municipal Dom Bosco do Praeirinho

15. Areão – Escola Municipal Henrique da Silva Prado

16. Jardim Leblon – Escola Estadual Tancredo Neves

17. Jardim Paulista – Escola Estadual Padre Ernesto Camilo Barreto

18. Dom Aquino – Igreja São Domingos Sávio

19. São Mateus – Centro Comunitário

20. Jardim Itamarati – Escola Municipal 12 de Outubro

O Centro de Controle de Zoonoses possui posto de vacinação fixo de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 16hàs 16h30.

No dia 30 de novembro, a campanha será direcionada às regionais Norte e Oeste. Os pontos de vacinação dessas regiões serão divulgados em breve.

Para mais informações ou esclarecimentos a população pode entrar em contato com a UVZ/Cuiabá pelo WhatsApp (65) 3318-6059 ou pelo e-mail: [email protected].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.

A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.

O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.

A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.

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Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.

A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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